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Explicando: Cadastro de “Cliente Vital” da Amazonas Energia

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De acordo com dados divulgados pela própria empresa, a Amazonas Energia mantém cerca de 115 unidades consumidoras cadastradas como “Cliente Vital”, ou seja, uma unidade consumidora em que existe uma ou mais pessoas que necessitam de equipamento elétrico vital à preservação da vida humana.

O Art 6° da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 1000/2021 caracteriza como “clientes vitais” todas as pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais a preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica.

A distribuidora é obrigada a realizar o cadastro imediatamente quando há uma pessoa que depende de equipamentos, com laudo de comprovação emitido por um médico. De acordo com a Amazonas Energia, o cadastro permite que a empresa notifique o consumidor antecipadamente sobre interrupções programadas na rede, além de facilitar o atendimento em solicitações de emergência e realizar religações comerciais.

Mesmo assim, o cadastro de “Cliente Vital” não isenta a unidade consumidora de suspensão (corte) de energia em caso de falta de pagamento.

Equipamentos vitais

De acordo com a Amazonas Energia, uma série de aparelhos podem ser enquadrados como equipamento vital, ou seja, aparelhos movidos a energia elétrica, de autonomia limitada e fundamentais para preservação da vida. São eles:

  • Concentrador de oxigênio (elétrico)
  • Ventilador pulmonar mecânico
  • Aspiradores de secreções
  • Equipamento de diálise peritoneal contínua – CAPD
  • Equipamento de diálise peritoneal noturna – NIPD
  • Equipamento de diálise peritoneal por cicladora – CCPD
  • Aparelho de Quimioterapia
  • Bomba de perfusão (infusão)
  • Oxímetro (ligado à rede elétrico)
  • BIPAP
  • CPAP

Caso o cliente/portador de unidade consumidora da Amazonas Energia fizer uso de 1 ou mais dos aparelhos citados, pode solicitar o cadastro para prestação de serviço para Cliente Vital.

Cadastro de Cliente Vital

O cadastro pode ser feito pelo titular da unidade consumidora ou por representante mediante procuração. Para solicitar o serviço, o cliente deve entrar em contato com a Amazonas Energia com por meio dos canais de atendimento da concessionária, incluindo chat, WhatsApp, e-mail ou por atendimento presencial nas lojas de atendimento ao cliente.

Os documentos necessários para o cadastro são:

  • Documentos pessoais do usuário do equipamento e do responsável pela unidade consumidora (RG e CPF);
  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do paciente;
  • Cópia da certidão de nascimento (se o paciente for menor de idade);
  • Formulário de comprovação de uso de equipamento vital (disponível aqui). Deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
  • Termo de compromisso (disponível aqui);

O relatório e o atestado médico devem comprovar o estado de saúde do morador afetado por doença ou deficiência, com uma emissão não superior a 120 dias. Além disso, esses documentos precisam incluir as seguintes informações:

  • A identificação da doença ou condição de saúde de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • O número de registro do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Uma descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos presentes na residência que dependem de energia elétrica para funcionar;
  • Uma estimativa do período de uso contínuo e do número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento que requer energia elétrica para operar;
  • No caso de consumidores enquadrados na subclasse residencial de baixa renda, o Número de Identificação Social (NIS) também deve ser fornecido.

Leia mais:
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