Lei 15.318 destina maior parte do crédito suplementar ao FNDTC, reforçando o desenvolvimento tecnológico nas empresas e ações de segurança pública
O Governo Federal oficializou um importante aporte de recursos para áreas estratégicas do desenvolvimento nacional. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.318, que autoriza a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 14,4 bilhões em favor de operações oficiais de crédito e de diversos órgãos do Poder Executivo. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (23), entrou em vigor no dia 24 de dezembro, trazendo novas perspectivas orçamentárias para o encerramento do ano e o início do próximo ciclo fiscal.
Este novo crédito suplementar representa um movimento robusto do governo para destravar investimentos que estavam represados, utilizando saldos de superávit para fomentar setores cruciais. A medida visa, primordialmente, fortalecer a base tecnológica da indústria brasileira, além de garantir a continuidade de serviços essenciais na ponta, como saúde e segurança.
Foco total em inovação e tecnologia
A análise detalhada da Lei 15.318 revela que a maior fatia deste crédito suplementar tem um destino certo: o fomento à ciência. Cerca de R$ 14,1 bilhões, o que corresponde à quase totalidade do montante liberado, foram alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC).
O objetivo central desta injeção de recursos via crédito suplementar é o financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico dentro das empresas. Com isso, o governo espera catalisar a modernização do parque industrial brasileiro, permitindo que companhias nacionais invistam em pesquisa, novos processos e produtos de alto valor agregado. O FNDTC é, historicamente, o principal instrumento de financiamento à ciência e tecnologia no país, e este reforço orçamentário sinaliza uma priorização da pauta econômica voltada para o conhecimento.
Além do foco empresarial, o crédito suplementar aprovado também contempla outras frentes vitais. A legislação prevê que parte do dinheiro reforce ações de segurança pública, especificamente no policiamento ostensivo e no combate às drogas, além de suplementar verbas para a saúde e para obras de infraestrutura em estradas, garantindo a manutenção da malha logística.
A origem dos recursos do crédito suplementar
Para viabilizar a abertura deste expressivo crédito suplementar, a União não precisou recorrer a endividamento novo, mas sim ao remanejamento de saldos positivos já existentes. De acordo com o texto da lei, os recursos decorrem, em sua grande maioria, da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024.
O superávit financeiro somou R$ 14,188 bilhões, sendo a principal fonte de custeio deste crédito suplementar. Adicionalmente, houve um excesso de arrecadação no valor de R$ 17,711 milhões, oriundos de recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional, além da anulação de outras dotações orçamentárias menores que foram redirecionadas.
É importante destacar a composição técnica desse superávit. Os valores que compõem este crédito suplementar provêm de uma cesta de diferentes fundos setoriais, conhecidos como Fundos de Ciência e Tecnologia (CTs). A lei detalha que o dinheiro foi resgatado de fontes como o CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra e CT-Energia.
Para a região Norte, há um destaque especial: a inclusão de recursos provenientes do CT-Amazônia e do CT-Petro. A mobilização desses fundos específicos demonstra como o crédito suplementar atua como um mecanismo de “destravamento” de verbas que, embora arrecadadas com fins específicos, muitas vezes permanecem paradas nos cofres públicos aguardando autorização legislativa para execução.
Tramitação e contexto legislativo
A sanção presidencial é o ato final de um processo que passou pelo crivo do Congresso Nacional. O projeto de lei que deu origem a este crédito suplementar (identificado durante a tramitação como PLN 26/2025) foi aprovado pelos parlamentares no dia 19 de dezembro, em uma das últimas sessões legislativas do ano.
A aprovação célere do PLN 26/2025 pelo Congresso reflete o consenso sobre a necessidade de liberar esses recursos antes do fechamento do ano fiscal. Sem a aprovação da lei do crédito suplementar, os valores do superávit financeiro poderiam ficar indisponíveis para execução imediata em projetos que demandam fluxo de caixa contínuo, especialmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, que operam com cronogramas de longo prazo.
Com a lei em vigor desde o dia 24 de dezembro, os ministérios e órgãos beneficiados já podem iniciar os empenhos e a execução orçamentária, garantindo que o crédito suplementar chegue à ponta, seja em forma de financiamento para uma startup de tecnologia, seja em melhorias nas rodovias ou no reforço do policiamento nas ruas.
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