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Explicando: O que é a revisão da vida toda e quem tem direito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em dezembro de 2022, a chamada “Revisão da vida toda” da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O novo modelo de cálculo permite que parte dos aposentados tenham o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994. A revisão permite que o valor da aposentadoria fique maior em alguns casos.

A aprovação do Supremo que ficou suspensa por nove meses, foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra. A paralização do julgamento aconteceu depois que o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Bolsonaro, fez um pedido de alteração.

Marques solicitou nos últimos minutos antes do prazo final de análise, que o julgamento feito em plenário virtual, fosse reiniciado no plenário físico. Por isso a resolução ficou parada e colocada novamente em pauta, apenas no final do ano passado.

Como era feito o cálculo?

A aposentadoria era calculada com base nas 80% maiores contribuições para o INSS, a contar de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS e leva em conta a mesma data do modelo anterior, que é julho de 1994.

Vale a pena para todos?

Não. O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Inclusive, pedir a revisão não compensa para todos os casos. A opção deve ser feita apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, entrar com a ação não vale a pena, já que a aposentadoria recebida atualmente é maior do que com a revisão dos valores e inclusão dos mais antigos. Se optar por entrar com a ação, nesse caso, o aposentado pode ter inclusive redução do salário.

O Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Conselheiro Seccional OAB/AM, Dr Álvaro Menezes chama atenção para a importância do processo ser feito por profissional qualificado/especialista: “infelizmente poderá ocorrer uma diminuição (até o valor do salario mínimo), ou seja, se verificar um erro para “maior” na concessão deverá reduzir os valores e ainda a devolução dos últimos 05 (anos) desta diferença (se houver).

O advogado reforça que é necessário analisar os requisitos fundamentais/legais para requer (qualquer) benefício: verificando tempo de contribuição/carência/idade mínima/qualidade de segurado, de preferência com um advogado especialista:  “quando não for possível, o próprio servidor do INSS deveria orientar as informações básicas e indicar o melhor benefício”.

Para buscar ajuda, veja se você se enquadra, caso tenha recebido algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria por Idade Aposentadoria Especial Aposentadoria por Invalidez Auxílio-Doença Pensão por Morte

Lei de transição

Para àquele que estão próximos de se aposentar, fica a dúvida sobre qual regra se aplicaria ao caso. Dr Álvaro, explica como funcionam as regras de transição: “quando nova lei entra no ordenamento jurídico a anterior não é totalmente revogada”.

Portanto, para os que estão próximos de aposentar (entre 2 e 4 anos) serão utilizadas as regras de transição da nova norma e os demais as regras permanentes da leia atual (válida/vigente).

Por que essa mudança no cálculo é importante?

O objetivo da revisão é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social. Muitos trabalhadores foram prejudicados durante anos por conta da exclusão dos salários anteriores a 1994. A decisão do STF trouxe visa sanar a justiça a qual aposentados e pensionistas foram submetidos por meio do INSS.

Como pedir a revisão?

O processo não é automático. É preciso entrar com uma ação na justiça solicitando a revisão.

O que precisa para mover a ação?

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br);
  • Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;
  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Cálculo do tempo de contribuição e relatório de cálculo da renda mensal iniciaI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.

É importante ressaltar que duas regras precisam ser respeitadas:

1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão)

2ª regra: obrigatoriamente fazer cálculo. Jamais ajuíze a revisão sem fazer o cálculo, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

Quanto tempo leva?

Dr Álvaro Meneses, aponta que em regra, os processos administrativos no INSS estão variando (bastante) entre 04 a 09 meses de análise/tramitação. Isso levanto em conta as solicitações devidamente preenchidas com os documentos corretos. Em casos onde há erros ou divergências, o prazo se estende.

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