Um assunto que ganhou evidência durante e após o governo de Bolsonaro (PL), foi o SIGILO DE 100 ANOS.
O sigilo de 100 anos (LAI) está regulamentado pela lei 12.527, artigo 31 parágrafo primeiro, inciso I, sancionada em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff.
A Lei de Acesso à Informação, considerada um avanço na transparência pública do país, regulamenta o direito que todo cidadão tem de acessar informações públicas, conforme está exposto na Constituição Federal de 1988.
O objetivo, naquela época, era colocar fim ao sigilo eterno de documentos públicos. A LAI criou critérios para enquadrar diferentes tipos de informações governamentais sensíveis em prazos diferentes de sigilo (cinco, 15 e 25 anos). Sendo assim, não existiria mais o prazo eterno sob nenhuma hipótese.
A lei de acesso à informação também criou um sigilo à parte. Este não valeria para atos públicos, mas sim para informações pessoais. O inciso I estabelece que “as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”
Lula promete derrubar sigilos impostos por Bolsonaro
Assim que assumiu a cadeira de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou a colocar em prática algumas de suas promessas de campanha. Entre elas, um “revogaço” das decisões tomadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No primeiro dia de governo nós vamos fazer um decreto para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo. #BrasilDaEsperança
— Lula (@LulaOficial) September 27, 2022
Mas, Lula pode fazer isso?
Existem algumas situações em que a restrição de 100 anos pode ser derrubada. Por exemplo, se houver previsão legal ou “consentimento expresso” do cidadão ao qual o documento ou informação trata. O sigilo também pode ser derrubado caso as informações contidas sejam consideradas como importantes ou necessárias para:
- prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
- realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
- cumprimento de ordem judicial;
- defesa de direitos humanos;
- e proteção do interesse público.
Vale lembrar que a LAI deixa claro que esse tipo de restrição não poderá ser usada com o “intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
O que está sob sigilo de 100 anos?
Entre as informações as quais Bolsonaro impôs sigilo, estão o cartão de vacina do presidente e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação no Rio de Janeiro.
O que mais a lei prevê como sigiloso?
A Lei prevê que os órgãos de governo têm uma escala para classificar as informações, o que influencia no acesso e na divulgação dos conteúdos.
Ao avaliar o teor e os riscos da publicidade das informações, o órgão pode classificar o conteúdo como:
- ultrassecreto (prazo máximo de restrição de 25 anos);
- secreto (prazo máximo de restrição de 15 anos);
- ou reservado (prazo máximo de restrição de 5 anos).
Ao final desses prazos, a informação torna-se automaticamente pública. Documentos e informações classificadas como ultrassecretas podem ainda sofrer uma renovação de igual período.
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