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Explicando: crimes pelos quais bolsonaristas radicais podem ser enquadrados

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Os bolsonaristas radicais que invadiram e realizaram ataques terroristas na sede dos Três Poderes, em Brasília, no domingo (08), podem responder por uma série de crimes e pegar, se somadas as penas, mais de 20 anos de prisão, segundo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com a Polícia Civil de Brasília, os responsáveis por atos de menor potencial ofensivo assinaram termos de comparecimento à Justiça e foram liberados. Outros, responsáveis por condutas mais graves, permanecem presos.

Em entrevista coletiva na noite de domingo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ressaltou que os radicais acabaram de cometer crimes graves, cuja pena vai até 12 anos, no caso de golpe de Estado. “Se nós colocarmos os crimes de dano, inclusive ao patrimônio histórico, e de agressões físicas, falamos de penas que com certeza podem ultrapassar até 20 anos”, afirmou.

Os manifestantes radicais podem responder aos crimes de:

  • Golpe de estado (Artigo 359-M do Código Penal) – “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.”
  •  Dano ao patrimônio público da União (Artigo 163 do Código Penal) – “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
  • Crimes contra o patrimônio cultural – “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.”
  • Associação criminosa (Artigo 288 do Código Penal) – “associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).”
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L do Código Penal) – “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.”

Acampamento golpista

Na madrugada desta segunda (9), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou a dissolução dos acampamentos bolsonaristas em frente aos Quarteis Generais de todo o país.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”, diz a decisão.

Bolsonaristas desmontam acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, nesta segunda-feira (9) — Foto: Eraldo Peres/AP

Após a determinação, mais de 1.200 manifestantes golpistas foram presos no Quartel General do Exército em Brasília. Todos eles foram levados em ônibus para a Academia Nacional da Polícia Federal. Ainda não se sabe por quais crimes os bolsonaristas que estavam acampados irão responder.

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