A Comissão de Educação (CE) Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 177/2024, que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial (IA), contra crianças e adolescentes.
O PL, de autoria do deputado Saullo Vianna (UB-AM) — atualmente licenciado do cargo de deputado para chefiar a Secretaria Municipal da Mulher Assistência Social e Cidadania de Manaus (Semasc) — explica que a campanha buscaria alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize menores de idade.
“A inteligência artificial tem sido usada de forma criminosa para produção e disseminação de conteúdos abusivos e humilhantes. Isso é inaceitável. O nosso projeto de lei vem para que haja mais conscientização, informação e, principalmente, ferramentas para combater esse tipo de crime”, explicou Saullo Vianna em publicação nas redes sociais.
O que diz o Projeto de Lei
Conforme texto do PL, a prevenção de crimes desta natureza se daria principalmente pela conscientização em diversas frentes, que incluem:
- Promoção de debates sobre ética e consequências dos crimes cometidos com o auxílio de IA;
- desenvolvimento de ações educativas, devendo ser divulgada pela internet, em emissoras de rádio e televisão, além da fixação de cartazes e folhetos educativos;
- conscientização de professores, familiares, alunos e demais envolvidos no meio ambiente escolar sobre os perigos do uso indevido da IA;
- promover alertas à sociedade sobre a existência de conteúdo sexual deepfake, aumentada pelo uso da IA para a criação de conteúdo falso.
Deepfake
De acordo com a Lei Nº 11.829, de 25 de novembro de 2008, é crime a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte que representem crianças ou adolescentes em cena de sexo, implícito ou explicito, e nudez.
A criação de tais conteúdos por meio de deepfake — técnica de manipulação de áudio e vídeo que utiliza IA para criar conteúdo realista, mas ainda falso — também configura crime.
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