Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico, na edição desta segunda-feira (28/08), o conselheiro Mario de Mello, membro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu as licenças que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e operação de um aterro sanitário no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.
A resolução que embasou essa suspensão encontra-se disponível para consulta no endereço www.doe.tce.am.gov.br. O relatório detalhado apresentado pelo conselheiro Mario de Mello expôs um conflito entre as autorizações do órgão estadual de preservação ambiental e a interpretação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da utilização de áreas de conservação ambiental para a instauração de aterros sanitários.
A decisão cautelar foi fundamentada a partir de um corpus de informações apresentadas tanto pelo conselheiro quanto pelos especialistas pertencentes à instância do Tribunal de Contas. O relatório, que foi minuciosamente analisado, salienta que a exigência do aterro sanitário em um terreno classificado como área de preservação permanente, com a anuência do IPAAM, pode conceber uma iminente ameaça ao ecossistema, sobretudo ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-açu.
No desdobramento do relatório, também é enfocado que, de acordo com os parâmetros definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação ambientalmente adequada dos resíduos é um compromisso coletivo. A legislação estabelece a premissa de cessação das atividades dos lixões e a destinação final dos detritos em aterros sanitários, que são meticulosamente planejados para prevenir qualquer tipo de contaminação do solo, água e atmosfera.
Entretanto, a instalação de um aterro sanitário em um território consagrado como área de preservação permanente levantou preocupações relativas à consonância com os princípios fundamentais da PNRS, bem como à aderência à decisão do STF em relação ao tópico.
Posição do STF sobre aterros sanitários
O conselheiro Mario de Mello frisou que o próprio STF já emitiu uma posição sobre a inconstitucionalidade da utilização de territórios de preservação ambiental para a construção de aterros sanitários. A mais alta corte do país deliberou que tais projetos não podem ser caracterizados como de utilidade pública com o propósito de justificar sua execução em áreas protegidas.
Apesar do veredito do STF, datado de 2018, a construção do aterro sanitário em pauta havia alcançado estágios avançados, culminando na emissão de uma nova licença de operação pelo IPAAM em maio de 2023. O contexto em evolução levou o conselheiro a tomar a medida cautelar de suspensão das Licenças de Operação n.º 173/2023 e de Instalação 203/11-06, devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que potencialmente poderiam ser engendrados pela operação do aterro.
Além da suspensão imediata da licença, foi designado um prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem argumentos justificativos relativos ao caso.
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