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Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra condenação e alega ‘profundas injustiças’

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A defesa de Bolsonaro protocolou, nesta segunda-feira, 27 de outubro, um recurso de embargos de declaração junto à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação busca esclarecimentos e aponta o que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro classificaram como “profundas injustiças” na decisão que o condenou a 27 anos e 6 meses de prisão. A condenação refere-se aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e incitação ao golpe, no contexto da investigação sobre a trama golpista. O julgamento deste recurso é esperado para ocorrer ainda nesta semana.

Entendendo os embargos de declaração

Este tipo de recurso, conhecido tecnicamente como embargos de declaração, tem um objetivo específico. Ele não possui o poder de reverter a condenação em si, mas é utilizado para solicitar que o tribunal esclareça pontos considerados contraditórios, omissos ou obscuros no acórdão, o documento que formaliza a decisão do julgamento. O prazo para a apresentação deste recurso começou a contar em 23 de outubro, um dia após a publicação oficial do acórdão que detalhou os votos e os fundamentos dos ministros que formaram a maioria pela condenação.

No documento protocolado, a defesa de Bolsonaro reitera a gravidade das acusações, mas critica a decisão final. “Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do Embargante”, afirma a petição da defesa.

Defesa de Bolsonaro aponta cerceamento e ‘provas frágeis’

No mérito do recurso, os advogados de Jair Bolsonaro sustentam que a condenação foi fundamentada em provas frágeis e que existem contradições significativas no acórdão. Um dos pilares centrais da argumentação é o alegado cerceamento de defesa. Segundo os advogados, não foi concedido tempo hábil para a análise do vasto volume de provas anexadas ao processo antes da realização das audiências de instrução, o que teria prejudicado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, a defesa reitera o argumento de que o ex-presidente não teve participação direta nos atos que lhe foram imputados pela acusação, buscando desvincular Bolsonaro das ações executadas por terceiros.

Do ‘Plano Punhal’ à desistência voluntária

O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro também mergulha em teses jurídicas específicas para contestar a dosimetria da pena e a própria condenação. Um dos pontos contestados é a interpretação dada pelo Supremo ao chamado “Plano Punhal Verde Amarelo”; a defesa alega que este plano, mencionado na acusação, nunca chegou ao conhecimento efetivo de Bolsonaro.

Outra tese levantada é a da “desistência voluntária”. Os advogados argumentam que, mesmo que se admitisse a hipótese do início de uma ação golpista, o ex-presidente teria interrompido a execução por vontade própria, o que, segundo a lei penal, poderia isentá-lo de responsabilidade pelo crime fim.

Adicionalmente, a defesa invoca o princípio da consunção. Esta tese sugere que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (o crime fim, mais grave) já englobaria o crime de golpe de Estado (o crime meio). Caso aceita, essa tese evitaria a soma das penas (penas cumulativas) por ambos os delitos, resultando em uma punição total menor. O pedido formal ao STF é para que a Turma reconheça as omissões e contradições, corrija erros materiais e, consequentemente, reavalie as provas e revise a dosimetria da pena.

O voto do relator e o futuro judicial

A decisão contestada pela defesa de Bolsonaro foi consolidada em um acórdão robusto. O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que Bolsonaro foi o “beneficiário direto” da trama golpista. Moraes destacou que o então presidente “abusou da estrutura do Estado para minar a confiança nas instituições e incitar o rompimento da ordem constitucional”.

O documento descreve ainda que Bolsonaro liderou uma organização criminosa estruturada para restringir a atuação do Poder Judiciário e, em última instância, impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela absolvição do ex-presidente.

Quanto aos próximos passos processuais, o caminho da defesa é limitado. Além destes embargos de declaração, os réus poderiam, em tese, apresentar embargos infringentes. No entanto, o entendimento do STF é que esse segundo tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.

Ainda é possível que os advogados apresentem um segundo recurso do mesmo tipo (novos embargos de declaração) antes do trânsito em julgado, que é o momento em que a decisão se torna definitiva e o início da execução da pena é autorizado. Mesmo após essa etapa, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de uma revisão criminal, uma ação utilizada para contestar condenações definitivas em casos muito excepcionais.

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