Seguro-defeso atrasado começa a ser liberado a partir da segunda quinzena de fevereiro para pescadores profissionais que solicitaram o benefício desde 1 de novembro de 2025. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela gestão atual do programa. A medida impacta diretamente milhares de pescadores artesanais que dependem do benefício como fonte de renda durante o período de proibição da pesca.
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Segundo o MTE, mais de 50 mil requerimentos já estão em processamento, referentes a pescadores que entregaram o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento obrigatório que comprova o exercício contínuo da atividade e mantém a licença de pesca regular.
Processamento do seguro-defeso atrasado entra na fase final
De acordo com o ministério, ainda estão sendo realizadas cruzamentos de dados e validações de informações para o fechamento do primeiro lote de aproximadamente 50 mil pedidos. Após essa etapa, os pagamentos do seguro-defeso atrasado devem ser liberados progressivamente, com previsão de conclusão até o fim de fevereiro.
O REAP é uma exigência central para a liberação do benefício, pois comprova que o pescador exerceu a atividade de forma contínua e regular, condição necessária para a manutenção do direito ao seguro-defeso.
Para pescadores da Bahia, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí, permanece obrigatória a entrevista técnica realizada pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho). Esse procedimento continua sendo um dos requisitos formais para o recebimento do benefício, mesmo após o processamento dos requerimentos.
Pagamentos antigos seguem sob análise do governo
O MTE também informou que os valores referentes a períodos anteriores a 1 de novembro de 2025, quando o seguro-defeso ainda era administrado pelo INSS, seguem em análise pelo Governo Federal.
Já os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 continuam sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, que mantém a competência legal para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários desses ciclos.
O seguro-defeso é uma política pública essencial para a proteção social dos pescadores artesanais, garantindo renda mínima durante os períodos em que a pesca é proibida para preservação ambiental e reprodução das espécies.
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