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CMM aprova criação de secretaria de habitação e Procon municipal

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Foram aprovados nesta segunda-feira (29), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), dois projetos de lei da Prefeitura de Manaus: a criação da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) e o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor. Agora, os PLs seguem para sanção do prefeito David Almeida.

Secretaria de Habitação

Enviada como mensagem governamental ao Poder Legislativo, o projeto 290/2023, que cria a Secretaria de Habitação, visa ampliar os serviços da pasta que estava vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), funcionando como uma vice-presidência dentro da autarquia.

Será de responsabilidade da Semhaf:

  • implementação de programas de habitação social na capital;
  • gestão do patrimônio fundiário municipal não edificado;
  • regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados;
  • elaborar e administrar as estratégias de intervenção urbana para desenvolver programas habitacionais; e
  • reduzir o déficit na capital, passando a gerir o Fundo Municipal de Habitação.

“Vamos ter a função de planejar, formular e implementar a política habitacional e fundiária da cidade em todos os seus aspectos. Também fazem parte de nova atuação captar recursos para projetos e programas nas áreas fundiária e habitacional junto a entidades públicas, internacionais e bancos, por exemplo, com foco em atender ao maior número de pessoas que necessitam de habitação de interesse social em Manaus”, explicou o vice-presidente de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), Renato Queiroz.

Entre o patrimônio fundiário para gestão da secretaria constam áreas de desapropriação, imóveis decorrentes de aprovação de loteamento e terras originadas de atos de intervenção. A nova pasta vai possibilitar ainda maior e melhor controle de tais bens, assim como suas destinações, evitando o surgimento de ocupações irregulares e novas invasões nestes territórios.

Serviço ao consumidor

Já o Projeto de Lei 292/2023, também de autoria do Executivo municipal, altera a Lei nº 2.389, de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Civil, criando o Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor.

Na mensagem governamental, destaca-se a necessidade da reorganização da estrutura administrativa da Casa Civil, a fim de promover uma gestão mais organizada e eficiente. Vinculados ao órgão já constam o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

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