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MP-AM manda suspender Concurso Aleam por falta de cotas raciais

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu uma determinação contundente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam): a suspensão imediata do Concurso Aleam regido pelo Edital nº 01/2025. A medida exige que o certame seja paralisado até que o edital seja retificado para incluir cotas raciais e étnicas para negros, indígenas e quilombolas.

A decisão está formalizada na Recomendação nº 0001/2025/SUBJUR, assinada no dia 10 de outubro de 2025, pela procuradora-geral de Justiça em substituição legal, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza. A Aleam recebeu um prazo improrrogável de dez dias úteis para informar oficialmente se acatará ou não a recomendação.

Edital do concurso Aleam ignora legislação federal

O cerne da atuação do MP-AM é a constatação de que o edital do Concurso Aleam, como está publicado, ignora frontalmente a legislação vigente. Segundo o Ministério Público, o documento não contempla as cotas previstas na Lei Federal nº 15.142/2025, que determina a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O MP-AM alerta que a manutenção do concurso sem a observância desta política afirmativa representa um vício grave, que coloca em risco a validade de todo o processo seletivo. O documento cita expressamente o “risco de nulidade parcial ou total do concurso”, o que poderia gerar enorme insegurança jurídica para os candidatos e prejuízos ao erário.

Além da violação legal direta, a recomendação aponta que a falha no edital fere princípios constitucionais basilares da administração pública, como a igualdade, a moralidade e a própria segurança jurídica.

A omissão do Estado e o combate ao racismo estrutural

A argumentação do Ministério Público vai além da simples aplicação da lei. O texto da recomendação destaca que a omissão do Estado em regulamentar localmente as cotas raciais e étnicas em seus concursos “perpetua a sub-representação histórica desses grupos” dentro dos quadros da administração pública.

“A ausência de cotas raciais e étnicas em concursos públicos representa violação aos princípios constitucionais da igualdade e da moralidade, além de comprometer a representatividade institucional da administração pública”, afirma um trecho da recomendação assinada pela procuradora.

O MP-AM faz questão de ressaltar o contexto local, lembrando que o Amazonas “é um dos estados com maior população indígena do país”. Este fato, segundo o órgão, “reforça a necessidade de políticas afirmativas proporcionais e efetivas”, tornando a ausência de cotas no Concurso Aleam uma afronta ainda mais direta ao dever constitucional de reduzir as desigualdades sociais.

Fundamentação em tratados internacionais e decisões do STF

Para sustentar a recomendação de suspensão, o MP-AM baseou-se em um robusto arcabouço jurídico nacional e internacional. O órgão menciona que a ausência de cotas no Concurso Aleam viola tratados dos quais o Brasil é signatário.

Entre os documentos citados estão a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais, e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. A recomendação também invoca a Convenção Interamericana contra o Racismo.

A nível nacional, o MP-AM fundamenta sua decisão em jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto cita diversas decisões da corte máxima que “reconhecem a constitucionalidade e a importância das ações afirmativas para promover a igualdade material e combater o racismo estrutural” no país.

Ultimato: 10 dias para resposta ou ação judicial

A Assembleia Legislativa do Amazonas está sob pressão. O prazo de dez dias úteis é improrrogável, e o silêncio será interpretado pelo MP-AM como “não acolhimento da recomendação”.

O Ministério Público adverte de forma clara: o descumprimento da medida “poderá resultar em medidas judiciais cabíveis”. Isso inclui o ajuizamento de uma ação própria (como Ação Civil Pública) ou até mesmo um mandado de injunção, com o objetivo de forçar a paralisação do Concurso Aleam e garantir, via Justiça, a efetividade dos direitos fundamentais violados pelo edital.

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