Nesta quinta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a política de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que reservava 80% das vagas para estudantes que cursaram todo o Ensino Médio no estado. Durante o julgamento do recurso extraordinário da UEA, os ministros decidiram, por maioria, retirar a repercussão geral anteriormente atribuída à questão e declararam inconstitucional a Lei Estadual nº 2.894, de 2004, que estabeleceu a cota.
A reserva foi contestada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em 2004, quando um estudante que cursou apenas o último ano do Ensino Médio no estado prestou o vestibular da UEA na modalidade da cota regional. Embora tenha alcançado a nota necessária para ingressar no curso de Engenharia, ele foi impedido de se matricular por não atender aos critérios do edital.
A universidade recorreu ao STF argumentando que a política de cotas se baseia no princípio da equidade, com o objetivo de tratar de maneira diferenciada as pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso foi considerado de repercussão geral, válido para instituições de todo o país, desde agosto de 2011. No entanto, somente em abril deste ano, os ministros decidiram que a cota da UEA é inconstitucional, encerrando um julgamento que se estendeu por doze anos.
Durante esse período de deliberação, três ministros expressaram suas opiniões: Marco Aurélio Mello (que já se aposentou) sugeriu fixar o teto da cota em 50%; Luís Roberto Barroso considerou o percentual de 80% inconstitucional, mas defendeu a existência da cota; enquanto Alexandre de Moraes adotou uma posição totalmente contrária à reserva, apresentando o voto mais restritivo.
Nesta sexta-feira (20/10), o reitor da Universidade do Estado Amazonas (UEA) concederá entrevista coletiva para a imprensa para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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