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STF dá prazo para prefeitura se manifestar sobre suspensão de conselheiros tutelares

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Manaus, representando o Conselho Tutelar, se manifeste sobre o novo pedido de suspensão dos conselheiros tutelares eleitos em 2023. O requerimento foi apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) no último domingo (21), alegando irregularidades no pleito.

Entenda a situação do Conselho Tutelar

No dia 9 deste mês, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos na eleição de 2023, argumentando que o edital da eleição não incluiu a etapa de provas de títulos, o que, segundo ela, configurou descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008.

A prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e na última sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes derrubou a ordem de Luiza Cristina. Ele afirmou que a decisão da desembargadora gerou uma “situação de inequívoca gravidade à ordem pública” devido ao período de 11 dias no qual a cidade de Manaus ficou sem os conselheiros eleitos.

Em decorrência da decisão de Og Fernandes, a prefeitura empossou os novos conselheiros na segunda-feira (22), iniciando imediatamente suas atividades em 10 núcleos distribuídos pela cidade.

Novo pedido de suspensão dos conselheiros

No domingo (21), a DPE-AM apresentou ao STF um pedido para suspender a decisão de Og Fernandes até que se resolva a questão da legalidade da eleição. O defensor Carlos Almeida Filho, autor do recurso, argumentou que “empossar irregulares para trabalharem com crianças e adolescentes” representa um grande perigo e pode “causar transtornos muito maiores”.

A DPE-AM destacou que, durante o período em que a Justiça decide sobre a eleição, o serviço público em Manaus pode ser prestado por servidores designados pela Administração ou pelos antigos conselheiros, cujos mandatos seriam prorrogados, mas nunca por aqueles oriundos de um processo considerado irregular.

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