STF dá aval a crédito de ICMS do Amazonas em São Paulo
O estado do Amazonas obteve uma vitória importante no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta Quarta-feira de Cinzas (22). O ministro Luiz Fux reconsiderou uma decisão da colega Rosa Weber e mandou prosseguir um recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM).
A decisão de Fux manda a corte seguir com a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), impetrada pelo Amazonas, contra o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP).
O problema vem ocorrendo desde março do ano passado, quando o governo paulista, via câmara superior do TIT, decidiu em esfera administrativa que o estado não iria mais reconhecer os créditos de ICMS que as empresas obtêm ao comprar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alegação de São Paulo é que o convênio firmado para a validação de crédito do ICMS não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O questionamento foi feito ainda no governo de João Dória e depois pelo seu sucessor, Rodrigo Garcia.
Por conta disso, o Amazonas recorreu da decisão do tribunal administrativo de São Paulo junto ao STF. E o recurso encontrado pela Procuradoria-Geral foi a arguição com pedido liminar para obrigar o governo paulista a reconhecer os créditos tributários constantes da legislação.
No entanto, a então relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou a cautelar alegando que a ADPF não é o instrumento jurídico próprio para atender o pedido do governo amazonense. Ela não fez julgamento de mérito nessa decisão.
A ministra argumentou que “o estado do Amazonas (e o governador do estado) não possui legitimidade para questionar individualmente os processos administrativos objeto das autuações e decisões do TIT-SP” de forma que “apenas é possível ao governador do estado do Amazonas o ajuizamento de ação de natureza objetiva que, in casu, é a arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
PGR com Amazonas
Por conta da decisão de Rosa Weber, o Governo do Estado entrou com o agravo regimental.
Disse o procurador-geral do Amazonas: “o objeto da presente ADPF exige uma decisão imediata, com caráter vinculante e erga omnes (que tem efeito ou vale para todos), em razão da pacificação de jurisprudência administrativa que vulnera o modelo da Zona Franca de Manaus e os preceitos fundamentais correlatos”.
O procurador-geral da República se manifestou favoravelmente ao acolhimento do agravo do Amazonas.
Para o PGR, ficou constatada a inexistência ou a ineficiência de outro instrumento processual apto a resguardar de maneira eficaz, ampla e geral os preceitos fundamentais da Constituição.
Fux manda seguir
Disse ainda que o instrumento atenderá o princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999 como requisito de procedibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Por isso, o parecer pelo provimento do agravo regimental, para que seja admitido o processamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
“À luz dos argumentos expostos, reconsidero a decisão agravada, julgo prejudicado o agravo interno e determino o retorno dos autos conclusos para o prosseguimento do julgamento do feito”, afirmou Fux.
Avaliação positiva
O economista e advogado tributarista Farid Mendonça Júnior considerou importante a decisão sobre a continuidade da ADPF movida pelo Governo do Amazonas contra o TIT pelas glosas de créditos de ICMS da ZFM.
“A decisão do ministro Luiz Fux, acolhendo o nosso agravo e dizendo que a ADPF é o meio adequado, reacende a esperança porque, agora, em vez de arquivar a ação, o STF vai julgar o mérito. E, caso acolha a liminar, o estado de São Paulo, assim como todos que compram da Zona Franca de Manaus, terão que reconhecer o crédito do ICMS concedido”.
Leia mais:
Perdas com ICMS: “Vamos ter que discutir”, diz Lula a governadores
Cerca de 2 mil empregos serão gerados no Polo Industrial de Manaus
AM tem três deputados no grupo de trabalho da Reforma Tributária