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Partido Novo admite legalidade, mas critica reeleição de Roberto Cidade

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O Partido Novo reconheceu, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a terceira reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), realizada em outubro de 2024, não viola a ordem jurídica.

Apesar disso, a legenda critica a moralidade da recondução, argumentando que o processo favorece a pessoalização das instituições públicas e compromete o verdadeiro papel do parlamento.

📢 “Muito embora a eleição ocorrida em 30/10/2024 não viole a ordem jurídica, a forma como a Assembleia do Amazonas conduziu a reeleição do deputado Roberto Cidade contribui para a pessoalização das instituições públicas e depõe contra a finalidade nobre do parlamento: debater, criar e aperfeiçoar normas, e não explorar suas lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”, declarou o partido.

Partido Novo move ação contra a reeleição de Roberto Cidade

O Partido Novo é o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que contesta a terceira recondução consecutiva de Roberto Cidade ao comando da ALE-AM.

O caso já havia sido analisado pelo ministro Cristiano Zanin, que determinou que o parlamento estadual refizesse a última eleição da Mesa Diretora.

🏛️ “Fosse a questão exposta eminentemente moral, muitas seriam as razões para apontar eventual desafio da ALE-AM à autoridade das decisões do STF. Sendo esta também jurídica, cabe ao Requerente prestigiar o devido processo legal, o sistema de precedentes, a segurança jurídica e a impessoalidade das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou o partido em nova manifestação.

ALE-AM defende reeleição e pede extinção da ADI

Em resposta ao STF, a Assembleia Legislativa do Amazonas argumenta que a reeleição de Roberto Cidade seguiu os critérios estabelecidos pelo próprio Supremo.

A nova eleição ocorreu em 30 de outubro de 2024, após determinação do STF para refazer a votação. Porém, no dia 5 de fevereiro de 2025, o ministro Cristiano Zanin voltou a questionar a legalidade da recondução de Cidade.

A defesa da ALE-AM sustenta que a nova eleição respeita a jurisprudência do STF sobre reeleições, principalmente em relação ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, fixado pela ADI 6524/DF.

📌 Ponto central da defesa da ALE-AM:

  • A primeira eleição de Roberto Cidade para a presidência ocorreu em 3 de dezembro de 2020, antes do marco de inelegibilidade estabelecido pelo STF.
  • Assim, a nova eleição em 2024 representaria apenas sua segunda reeleição válida dentro do período permitido.

Além disso, a ALE-AM cita precedentes do STF em casos similares em outros estados, reforçando que a recondução de Cidade está dentro dos limites legais.

Possíveis consequências da decisão do STF

Se o STF entender que houve uma burla à jurisprudência, a reeleição de Roberto Cidade poderá ser anulada, resultando na invalidade de todos os atos da Mesa Diretora eleita em 30 de outubro de 2024.

O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal, e uma decisão definitiva pode impactar diretamente o futuro da presidência da ALE-AM e da estrutura do parlamento estadual.

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