Decisão monocrática deve ser analisada pelo plenário entre 12 e 19 de dezembro
Impeachment de ministro foi o tema central da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta quarta-feira (3). O decano da Corte determinou que apenas o procurador-geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar ao Senado pedidos de impeachment contra ministros do Supremo por crimes de responsabilidade.
A decisão suspende trecho da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que permitia a “todo cidadão” denunciar magistrados do STF. Segundo Mendes, a norma passou a ser usada como instrumento de pressão política.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”
A medida é monocrática e ainda será submetida à análise do plenário da Corte em julgamento virtual marcado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
O que diz a decisão sobre impeachment de ministro
No subtítulo Impeachment de ministro, Gilmar Mendes argumenta que a legislação vigente é excessivamente ampla, permitindo o uso político de pedidos de destituição. Para ele, “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.
O ministro é relator de duas ações que contestam trechos da Lei do Impeachment por suposta incompatibilidade com a Constituição de 1988. As ações foram apresentadas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O que diz a Lei do Impeachment
A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, mas não detalha as regras sobre o impeachment. Esses pontos são tratados na Lei 1.079/1950.
Segundo a norma, um ministro comete crime de responsabilidade se:
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altera decisão já proferida fora das vias recursais;
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julga caso no qual é legalmente suspeito;
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exerce atividade político-partidária;
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age com desídia no cumprimento de suas funções;
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adota condutas incompatíveis com honra, dignidade e decoro do cargo.
O trecho suspenso dizia: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.
Para Mendes, o instrumento, originalmente criado para garantir controle republicano, acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”.
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