Pagamento de até R$ 1.800 na primeira parcela beneficia trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025; confira quem tem direito e como receber.
A Caixa Econômica Federal dará início, na próxima segunda-feira (29), à liberação dos valores do saque-aniversário do FGTS que estavam retidos. A medida contempla trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A operação injetará cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros. O cronograma de pagamento do saque-aniversário do FGTS foi dividido em duas etapas estratégicas, variando conforme o saldo disponível nas contas vinculadas.
Calendário e valores da liberação do FGTS
O pagamento será realizado de forma escalonada para organizar o fluxo de retiradas.
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Primeira Parcela (até 30 de dezembro): Nesta fase inicial, o banco liberará até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O valor é limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido. A estimativa é que R$ 3,9 bilhões sejam pagos nesta etapa.
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Segunda Parcela (de 2 a 12 de fevereiro de 2026): O saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, será pago no início do próximo ano, seguindo um cronograma escalonado.
Como será feito o pagamento do saldo retido
Para a maior parte dos beneficiários, o acesso ao dinheiro será automático. O crédito do saque-aniversário do FGTS será realizado prioritariamente na conta bancária que o trabalhador cadastrou previamente no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos elegíveis já possuem conta cadastrada e não precisarão ir a uma agência.
Para quem não cadastrou uma conta bancária no app ou em uma agência até o dia 18 de dezembro, o saque poderá ser realizado nos canais físicos: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS neste lote
A liberação é destinada especificamente ao trabalhador que optou pela modalidade de saque-aniversário do FGTS e teve seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025. É necessário possuir saldo na conta vinculada àquele contrato específico.
Os valores serão disponibilizados para rescisões ocorridas pelos seguintes motivos:
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Despedida sem justa causa;
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Despedida indireta, de culpa recíproca ou força maior;
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Extinção normal do contrato a termo (incluindo temporários);
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Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
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Suspensão total do trabalho avulso.
Atenção: Nos casos de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o direito de saque é limitado a 80% do saldo disponível.
Entenda a regra do saque-aniversário
Originalmente, o trabalhador que escolhe o saque-aniversário do FGTS recebe anualmente uma parcela do saldo no mês do seu nascimento. No entanto, ao ser demitido, ele tinha direito a sacar apenas a multa rescisória de 40%, ficando com o restante do saldo retido. Esta nova liberação visa destravar esses valores acumulados.
É importante lembrar que o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade “Saque-Rescisão” a qualquer momento, mas a alteração só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Para confirmar se tem valores a receber, o trabalhador deve consultar o App FGTS, ligar para o telefone 0800 726 0207 ou dirigir-se a uma agência da Caixa.
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