O governo federal anunciou alterações nas regras do saque-aniversário do FGTS, que passam a valer a partir de 1º de novembro. As mudanças envolvem período de carência, limites de valores e restrições de prazo para a antecipação do benefício junto aos bancos.
O saque-aniversário permite que trabalhadores retirem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, no mês do seu aniversário. Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros já aderiram à modalidade, cerca de 51% das contas ativas, sendo que aproximadamente 70% já fizeram a antecipação junto às instituições financeiras.
Segundo o governo, a medida busca proteger o trabalhador de abusos decorrentes da antecipação, que funciona como um empréstimo com cobrança de juros. “O saldo do FGTS deve ir direto para o trabalhador, e não para o sistema financeiro”, afirmou a equipe econômica.
Como funcionava a antecipação
Antes das mudanças, cada banco tinha regras próprias, e era possível antecipar mais de dez parcelas do saque-aniversário, cobrando juros sobre o valor. O trabalhador poderia contratar múltiplas operações ao longo do ano.
Principais mudanças a partir de novembro
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Carência de 90 dias: agora, só será possível contratar a antecipação 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
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Limite de parcelas: cada empréstimo poderá ter de uma a cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2,5 mil em 12 meses. Em 2026, o limite será reduzido para três parcelas.
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Restrição anual: será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, encerrando as “operações simultâneas” que eram possíveis anteriormente.
Atenção ao saque-aniversário
É importante lembrar que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Essas mudanças visam reduzir riscos financeiros e evitar endividamento, garantindo que o benefício do FGTS seja usado diretamente pelo trabalhador.
*Com informações da Agência Brasil
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