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Licenciamento Ambiental Especial pode acelerar obras na BR-319

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Legislação sancionada pelo presidente Lula cria rito acelerado para empreendimentos estratégicos, fixando prazo máximo de 12 meses para a emissão de licenças.

O cenário para grandes obras de infraestrutura no Brasil, incluindo a histórica e complexa repavimentação da BR-319 (Manaus-Porto Velho), acaba de sofrer uma alteração significativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.300/2025, que institui o Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A medida, publicada no Diário Oficial da União, promete desburocratizar a análise de projetos considerados estratégicos pelo Governo Federal, estabelecendo um teto de 12 meses para a decisão dos órgãos ambientais.

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Esta nova diretriz surge como um potencial divisor de águas para empreendimentos que historicamente esbarram na morosidade dos processos de regularização. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, que já havia recebido o aval do Senado no início de dezembro, e agora passa a valer oficialmente com a sanção presidencial.

Como funciona o Licenciamento Ambiental Especial

A principal inovação trazida pela Lei 15.300/2025 é a criação de um rito prioritário. O Licenciamento Ambiental Especial não elimina a necessidade de estudos ou cuidados ecológicos, mas impõe um ritmo mais célere e previsível para a administração pública.

Pela nova regra, o órgão licenciador define as condições que o empreendedor deve seguir rigorosamente para implantar e operar o projeto. É importante destacar que a legislação permite a aplicação deste modelo especial mesmo em obras que envolvam impacto ambiental relevante. No entanto, a concessão da licença fica condicionada ao cumprimento estrito de todas as exigências e salvaguardas previstas no texto legal.

Para que uma obra seja elegível ao LAE, ela precisará ser classificada formalmente como “estratégica” por meio de um decreto específico, baseado em proposta formulada pelo Conselho de Governo. Uma vez enquadrado nesta categoria, o pedido de licenciamento ganha prioridade absoluta de análise, não apenas no órgão ambiental licenciador, mas em todas as repartições públicas envolvidas no trâmite.

Impacto direto na recuperação de rodovias

Um dos pontos que mais chamam a atenção na nova lei é o tratamento dado à infraestrutura viária existente. O texto classifica explicitamente como estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já implantadas que realizem ligações relevantes entre estados.

Este dispositivo parece ter sido desenhado sob medida para situações como a da BR-319. A rodovia, que conecta o Amazonas a Rondônia e ao restante do país, enfrenta décadas de impasses ambientais que impedem sua plena recuperação. Com o Licenciamento Ambiental Especial, a expectativa é que o “nó” burocrático possa finalmente ser desatado, visto que a lei fixa prazos específicos tanto para a entrega dos estudos necessários quanto para a decisão final sobre a licença de instalação.

Prazos e ritos definidos

A previsibilidade é o pilar central da nova norma. A lei estabelece que todo o processo do Licenciamento Ambiental Especial deve ser concluído em, no máximo, 12 meses. A contagem desse prazo inicia-se no momento em que o empreendedor entrega os estudos e documentos exigidos.

Dentro deste período de um ano, o órgão ambiental deve cumprir diversas etapas obrigatórias:

  • Definição das informações técnicas necessárias;

  • Análise detalhada dos estudos ambientais apresentados;

  • Realização de audiência pública obrigatória para ouvir a sociedade;

  • Emissão do parecer final, autorizando ou não o empreendimento.

A sanção desta lei representa uma mudança estrutural na gestão de projetos de grande porte no Brasil. Ao impor limites temporais à administração pública, o Governo Federal sinaliza uma tentativa de equilibrar a necessária proteção ambiental com a urgência do desenvolvimento da infraestrutura nacional, colocando a conclusão de obras vitais, como a BR-319, em um novo horizonte de viabilidade.

Leia mais:
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