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Justiça do Amazonas garante auxílio-inclusão em decisão inédita contra o INSS

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Decisão histórica assegura benefício a trabalhador com deficiência e cria precedente importante para a inclusão no mercado formal no estado

O auxílio-inclusão foi o centro de uma decisão judicial inédita proferida nesta semana no Amazonas. A Justiça reverteu uma negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurou o pagamento do benefício a uma pessoa com deficiência que havia tido o direito negado em primeira instância. O caso, conduzido pelo escritório Vianna Advocacia, marca um dos primeiros processos no estado a tratar diretamente da concessão deste benefício assistencial, reforçando a segurança jurídica para quem busca autonomia financeira.

Previsto em lei, o benefício tem como objetivo apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 foram registrados 799 pagamentos desse auxílio no país, totalizando cerca de R$ 564 mil. Ele é destinado a quem recebe ou recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e passa a exercer atividade formal com remuneração de até dois salários mínimos.

Entenda a decisão sobre o auxílio-inclusão

No caso julgado, a Turma Recursal reanalisou o processo e reconheceu que o segurado cumpria todos os requisitos legais para o acesso ao auxílio-inclusão. Ficou comprovado que o trabalhador possui deficiência moderada ou grave (sendo cadeirante em razão de paraplegia), recebeu o BPC dentro do prazo legal (suspenso em fevereiro de 2022) e retornou ao mercado de trabalho com renda compatível com as regras do programa.

A Justiça também derrubou o argumento burocrático utilizado para a negativa inicial. Os magistrados entenderam que o Cadastro Único (CadÚnico) do requerente estava válido e atualizado, visto que a entrevista foi realizada no prazo correto. Além disso, a declaração de “renda zero” no cadastro não foi considerada um impeditivo, pois a legislação exclui rendimentos de até dois salários mínimos do cálculo da renda familiar para fins de concessão.

Como o INSS não apresentou provas da perda da vulnerabilidade social do segurado, a sentença foi reformada. A decisão garante não apenas a implantação do auxílio-inclusão em até 30 dias, mas também o pagamento dos valores retroativos devidos.

Impacto na inclusão social e mercado de trabalho

Para Mário Vianna, especialista em Direito Previdenciário e CEO da Vianna Advocacia, o desfecho do processo representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Amazonas.

“Essa é uma decisão histórica para o Amazonas. O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a autonomia da pessoa com deficiência, e não para puni-la por voltar a trabalhar. O Judiciário deixou claro que interpretações burocráticas não podem se sobrepor ao espírito da lei e à dignidade humana.”

A decisão reafirma o caráter do benefício como instrumento de estímulo à autonomia, garantindo que o ingresso no mercado formal não signifique a perda imediata da proteção assistencial do Estado. Vianna ressalta que o caso serve de orientação para situações futuras. “Estamos falando de um dos primeiros processos no estado sobre esse benefício. Essa decisão orienta não só o INSS, mas também outras pessoas com deficiência que têm direito ao benefício e acabam desistindo por negativas indevidas”, conclui.

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