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STF garante benefício do INSS para vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

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Decisão unânime da Corte valida regras da Lei Maria da Penha, assegurando auxílio-doença e até BPC para mulheres que precisarem se afastar de suas atividades para proteção à vida.

O benefício do INSS agora é um direito plenamente garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem de afastamento do trabalho. A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final que valida dispositivos da Lei Maria da Penha, assegurando a proteção previdenciária e a manutenção do vínculo empregatício durante o período de recuperação física e psicológica das vítimas.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência possui direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, dependendo de seu vínculo com a seguridade social. A decisão reforça que a Justiça deve garantir a manutenção do emprego por até seis meses enquanto a vítima se recupera dos danos causados pelos agressores.

Como funciona o pagamento do benefício do INSS

O STF estabeleceu regras claras sobre a responsabilidade financeira durante o período de afastamento, diferenciando as seguradas empregadas daquelas que contribuem de forma autônoma.

Para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais), a regra segue o padrão do auxílio por incapacidade temporária:

  • Primeiros 15 dias: A remuneração é de responsabilidade do empregador.

  • A partir do 16º dia: O pagamento do benefício fica sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já para aquelas que não possuem vínculo de emprego formal, mas contribuem para a Previdência, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão previdenciário desde o início do afastamento.

Amparo via BPC para não seguradas

Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito às mulheres que não contribuem para a previdência. O STF entendeu que as vítimas que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Neste cenário, caberá à Justiça comprovar a vulnerabilidade socioeconômica da vítima, atestando que ela não possui outros meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O objetivo é evitar que a dependência financeira do agressor impeça a mulher de buscar proteção.

Processo de solicitação e ressarcimento

A requisição do benefício do INSS ou assistencial não exigirá uma ação previdenciária separada. Conforme a decisão, o pedido deverá ser feito diretamente pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, agilizando o acesso aos recursos.

Além de garantir o amparo à vítima, a Corte definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas. Isso significa que o INSS poderá cobrar judicialmente dos agressores o ressarcimento de todos os gastos públicos com o pagamento desses benefícios, responsabilizando financeiramente quem deu causa à violência.

*Com informações da Agência Brasil

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