Equipamentos com câmera, microfone ou capacidade de transmissão devem ser deixados fora da cabine para preservar o sigilo do voto
Óculos inteligentes nas Eleições 2026 não poderão ser levados para dentro da cabine de votação quando tiverem capacidade de fotografar, filmar, gravar áudio ou transmitir informações. A restrição foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e alcança também celulares, câmeras, relógios inteligentes, microcâmeras e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto.
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A determinação está prevista no artigo 137 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Pela norma, é proibido portar na cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Antes de seguir para a urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o equipamento e depositá-lo, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob guarda da mesa e são devolvidos depois que a votação é concluída.
Regra também alcança acessórios com câmeras e microfones
A orientação do TSE não se limita aos equipamentos eletrônicos mais conhecidos. Óculos inteligentes capazes de registrar imagens estão entre os dispositivos expressamente mencionados pela Justiça Eleitoral.
A restrição também pode alcançar objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches quando possuem câmera, microfone ou algum recurso de comunicação que possa ser utilizado para registrar ou transmitir o voto.
Os óculos inteligentes ganharam espaço nos últimos anos com modelos que combinam a aparência de óculos convencionais com recursos tecnológicos. Dependendo do dispositivo, eles podem fotografar, gravar vídeos e áudio, atender chamadas, enviar informações ao celular e utilizar sistemas baseados em inteligência artificial.
Para a Justiça Eleitoral, porém, o ponto determinante não é o formato do equipamento, mas sua capacidade de comprometer o caráter secreto da votação.
Eleitor que se recusar a entregar aparelho não poderá votar naquele momento
Caso o eleitor se recuse a deixar o equipamento no local determinado pela mesa receptora, não será autorizado a votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pela presidência da mesa e, se necessário, poderá haver acionamento da força policial e comunicação ao juiz eleitoral.
A resolução também estabelece que detectores portáteis de metal poderão ser utilizados em seções eleitorais quando houver necessidade e determinação da Justiça Eleitoral.
Medida busca preservar o sigilo do voto
A proibição busca impedir que o eleitor produza algum tipo de registro da opção escolhida na urna.
Segundo o TSE, impedir a entrada de aparelhos capazes de fotografar, filmar ou transmitir informações também dificulta práticas como a compra de votos ou situações em que alguém exige do eleitor uma comprovação de que determinada candidatura recebeu seu voto.
A fiscalização, portanto, deve se concentrar na identificação e na guarda temporária desses equipamentos. Os aparelhos são desligados e deixados fora da cabine durante o período necessário para que o eleitor vote.
A regra será aplicada no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e também em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
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