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Justiça condena rede de Supermercados a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos

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Decisão atende ação do MPAM e envolve a comercialização de produtos impróprios para consumo em unidades da rede

A Justiça condenou os Supermercados DB Ltda. ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O processo envolve a comercialização de produtos considerados impróprios para o consumo em unidades da rede.

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O acórdão, assinado em agosto de 2026, reformou uma decisão anterior e reconheceu que a exposição de mercadorias irregulares à venda viola direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança.

MPAM apontou mais de 600 produtos irregulares

A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, teve como base fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022. Durante as operações, foram apreendidos mais de 600 produtos irregulares em unidades dos Supermercados DB.

Entre os problemas encontrados estavam produtos com prazo de validade vencido, embalagens violadas e latas amassadas.

Segundo o MPAM, a comercialização desses produtos representaria violação às normas de proteção ao consumidor e à segurança alimentar. Na ação, o órgão pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos, com destinação do valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Justiça reconhece dano moral coletivo

Ao analisar o recurso apresentado pelo MPAM, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo in re ipsa, expressão jurídica utilizada para situações em que o dano decorre da própria prática ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo individual ou de que algum consumidor tenha efetivamente sofrido danos à saúde.

Conforme o acórdão, a exposição de produtos impróprios para o consumo representa risco à saúde pública e compromete a confiança estabelecida entre consumidores e fornecedores.

A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a exposição à venda de alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido pode caracterizar dano moral coletivo, considerando a quebra da confiança dos consumidores e a violação da segurança alimentar.

Com o provimento do recurso do MPAM, a sentença anterior foi reformada e os Supermercados DB foram condenados ao pagamento de R$ 1,3 milhão.

Valor da indenização considera porte da empresa

Para estabelecer o valor da indenização, a Justiça considerou fatores como a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme solicitado pelo Ministério Público na ação civil pública.

Supermercados DB apresentou argumentos no processo

Durante o processo, a rede de supermercados argumentou que as irregularidades encontradas correspondiam a apenas 0,1% do estoque total da empresa e, por isso, não seriam suficientes para caracterizar dano moral coletivo.

A empresa também alegou que as irregularidades já haviam sido objeto de punições administrativas, por meio da aplicação de multas, e que posteriormente foram adotadas medidas para regularizar as condições dos estabelecimentos.

Na análise do recurso, porém, o Poder Judiciário entendeu que a proporção dos produtos irregulares em relação ao estoque total não afasta a responsabilidade da empresa.

A decisão também considerou que, embora a quantidade de mercadorias apreendidas representasse uma pequena parcela do estoque e a rede tenha posteriormente adotado medidas corretivas e pago multas administrativas, esses fatores não eliminariam a lesão aos direitos coletivos dos consumidores.

MPAM recorreu de decisão anterior

Antes do julgamento do recurso, a Justiça havia considerado improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos apresentado pelo MPAM.

O Ministério Público recorreu e sustentou que a comercialização de produtos impróprios para o consumo, por si só, representa uma violação à segurança alimentar e rompe a relação de confiança entre consumidores e fornecedores.

Ao julgar o recurso, a Justiça acolheu os argumentos do MPAM e determinou a condenação dos Supermercados DB ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos.

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