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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

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Regra prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno e admite prisão em casos específicos previstos pela legislação

A partir desta terça-feira (29), entra em vigor a restrição à prisão de eleitores antes do primeiro turno das Eleições 2026. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei.

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O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece que a proteção começa às 17h desta terça-feira e permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade resguardar o exercício do voto, evitando que detenções fora das hipóteses legais impeçam eleitores de participar da votação.

Em quais casos o eleitor pode ser preso

A restrição não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período eleitoral. O Código Eleitoral estabelece três exceções para eleitoras e eleitores.

A prisão ou detenção pode ocorrer em caso de:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Crimes eleitorais cometidos em flagrante no dia da votação também podem resultar em prisão. O TSE cita entre os exemplos a boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral ao eleitor que sofrer violência física ou moral que coloque em risco sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado.

O que acontece se houver uma prisão

Caso uma pessoa seja presa durante o período protegido pelo Código Eleitoral, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.

O magistrado analisará se a prisão se enquadra em alguma das exceções previstas na legislação. Se considerar a detenção ilegal, deverá determinar sua soltura e poderá promover a responsabilização de quem efetuou a prisão irregularmente.

Regra para candidatos é diferente

As candidatas e os candidatos possuem uma proteção mais ampla. No primeiro turno das Eleições 2026, eles não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação.

Nesse caso, a legislação prevê apenas uma exceção: o flagrante delito. A proteção permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos durante o exercício de suas funções, exceto em situação de flagrante delito.

E se houver segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, as restrições voltam a ser aplicadas.

Para eleitoras e eleitores, o período começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e segue até 27 de outubro. Permanecem as mesmas três exceções previstas no Código Eleitoral.

Candidatas e candidatos que estiverem na disputa do segundo turno passam novamente a contar com a proteção 15 dias antes da votação, sendo permitida a prisão apenas em caso de flagrante delito.

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