O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou a 8ª edição de sua série educativa voltada aos direitos do consumidor. O novo material, intitulado “Direitos do Consumidor em razão da liquidação de bancos pelo Banco Central”, surge em um momento de crescente instabilidade no setor financeiro e busca oferecer um guia prático para quem possui recursos em instituições que sofreram intervenção.
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A iniciativa foi motivada pela observação de casos reais no 3º Juizado da Fazenda Pública, onde o magistrado atua. Segundo Freitas, o sofrimento de investidores que buscam reaver valores aplicados em instituições como o Banco Master foi o principal catalisador para a criação do guia.
Proteção do FGC e limites de ressarcimento
Um dos pontos centrais da cartilha é a explicação sobre o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O material detalha que investidores possuem garantia de recebimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, respeitando o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Entre os produtos bancários protegidos por esse mecanismo estão:
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Contas correntes e caderneta de poupança;
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CDB, RDB e Letras de Câmbio (LC);
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LCI, LCA e Letras Imobiliárias (LI).
Dívidas não são extintas com a liquidação de bancos
O magistrado alerta que a liquidação de uma instituição não anula as dívidas dos clientes. Empréstimos e financiamentos devem continuar sendo pagos normalmente para evitar juros e inclusão em órgãos de proteção ao crédito. O consumidor tem o direito de ser formalmente comunicado sobre qual nova instituição passou a deter o crédito para prosseguir com as quitações.
Passo a passo para o consumidor em crise
A cartilha recomenda que, ao notar sinais de instabilidade ou confirmação de liquidação, o cidadão tome as seguintes providências imediatas:
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Documentação: Reunir extratos e comprovantes de saldo, já que o acesso a aplicativos bancários costuma ser bloqueado.
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Monitoramento: Acompanhar o edital do liquidante nomeado pelo Banco Central para conferir a lista de credores.
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Tecnologia: Utilizar o aplicativo oficial do FGC para realizar o cadastro e a assinatura digital necessária para o ressarcimento.
Para o juiz Flávio Henrique, o acesso à informação jurídica é a melhor estratégia para evitar o pânico e prevenir golpes. O conteúdo completo pode ser acessado através do portal do TJAM.
Acesse a cartilha completa: Aqui
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