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Nova lei do chocolate define teor mínimo de cacau no Brasil e altera rótulos

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Regra sancionada estabelece padrões rigorosos para produtos nacionais e importados; fabricantes têm 360 dias para adaptação.

O cenário para a indústria de doces no Brasil acaba de passar por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.404/2026. Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a nova legislação estabelece exigências inéditas de composição, rotulagem e apresentação para o chocolate comercializado no país. O objetivo central da medida é garantir maior transparência ao consumidor, combatendo a confusão entre o chocolate tradicional e produtos que apenas emulam seu sabor.

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Transparência no PDV: O que muda nas embalagens

A principal mudança visual para o consumidor será a obrigatoriedade de informações claras na parte frontal das embalagens. A partir da vigência da norma, os rótulos deverão exibir de forma ostensiva a expressão “Contém X% de cacau”.

Para garantir a legibilidade, a lei determina que esta informação ocupe, no mínimo, 15% da área principal da embalagem. A iniciativa surge como resposta ao aumento de produtos com alto teor de gordura vegetal, açúcar e aromatizantes, que muitas vezes eram confundidos com o produto genuíno.

Novos padrões de composição para o chocolate

A Lei 15.404/2026 detalha critérios técnicos específicos para cada categoria. Confira as porcentagens mínimas exigidas:

  • Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.

  • Chocolate branco: Deve conter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

  • Chocolate em pó: Exigência de pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

  • Achocolatados e coberturas: Precisarão apresentar no mínimo 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

Produtos que não atingirem esses patamares ficam proibidos de utilizar elementos visuais ou frases que induzam o consumidor a acreditar que se trata de chocolate tradicional.

Prazo de adequação e penalidades

O setor produtivo, incluindo importadores e o comércio, terá um prazo de 360 dias, a contar da publicação da lei, para se adequar às novas normas. Esse período é destinado ao escoamento de estoques antigos e à reformulação de embalagens e receitas.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e autoridades sanitárias. O descumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas severas, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, variando de multas pecuniárias à apreensão imediata dos produtos irregulares.

Leia mais:
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