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ANTAQ endurece regras e exige autorização prévia para taxa de seca na Amazônia

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Nova regra exige análise regulatória e comprovação técnica dos custos extraordinários alegados pelas empresas de navegação durante períodos de estiagem

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) reforçou o controle sobre a cobrança da taxa de seca, também conhecida como Low Water Surcharge (LWS), aplicada por empresas de navegação durante períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica. Pela nova sistemática, a cobrança da sobretaxa dependerá de homologação da Agência, após análise individualizada das informações apresentadas pelas companhias.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), por meio da Deliberação-DG nº 70, de 13 de setembro de 2026.

Taxa de seca dependerá de análise da ANTAQ

Com a nova regra, o simples comunicado de uma empresa sobre a intenção de cobrar a sobretaxa não será suficiente para autorizar a cobrança aos usuários. As companhias deverão comunicar previamente a ANTAQ, com antecedência mínima de 30 dias, e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que justifiquem a medida.

Entre os elementos que deverão ser demonstrados estão a relação entre as condições dos rios e os impactos provocados na operação, eventuais reduções de capacidade de transporte, custos adicionais decorrentes da estiagem e a formação do valor proposto para a sobretaxa. Após a análise, a ANTAQ poderá homologar a cobrança, estabelecer condicionantes para sua aplicação ou não homologá-la.

A Agência também poderá revisar a decisão caso sejam apresentadas novas informações ou ocorram mudanças nas condições hidrológicas. Posteriormente, poderá avaliar se os impactos e custos estimados pelas empresas realmente se confirmaram durante o período de estiagem.

Homologação tácita tem previsão na nova regra

A sistemática estabelecida pela ANTAQ também prevê hipóteses de homologação tácita. Uma delas poderá ocorrer após o prazo decisório de 30 dias, contado a partir do recebimento de uma comunicação devidamente instruída. Nesse cálculo, ficam descontados eventuais períodos de suspensão utilizados para a realização de diligências.

A homologação também poderá ocorrer antes do prazo de 30 dias quando for atingido um nível hidrológico ou uma situação operacional previamente reconhecida pela Agência. Para 2026, a referência estabelecida será a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.

ANTAQ estabelece regras de transição para cobranças já comunicadas

A nova sistemática também estabelece regras de transição para os procedimentos que já estavam em andamento. As comunicações e diligências realizadas anteriormente poderão ser aproveitadas, sem que seja necessário reiniciar a contagem dos prazos. As empresas terão cinco dias para apresentar eventuais complementações solicitadas.

As cobranças já instituídas e vinculadas ao atingimento da cota de 17,7 metros poderão receber uma homologação preliminar transitória. Essa autorização ficará sujeita à revisão a qualquer momento pela Superintendência de Regulação (SRG) da ANTAQ.

Nova regra não proíbe taxa nem estabelece preços

A medida não representa a proibição da taxa de seca nem o estabelecimento de um preço fixo para a cobrança. O transporte aquaviário segue submetido ao regime de liberdade na formação de preços e fretes. Essa liberdade, entretanto, não elimina a competência da ANTAQ para fiscalizar o setor, prevenir práticas abusivas e verificar se cobranças extraordinárias possuem fundamentação técnica e econômica compatível com os impactos provocados pela estiagem.

Dessa forma, a nova sistemática busca estabelecer parâmetros para que a Agência possa analisar a justificativa apresentada pelas empresas antes da aplicação da sobretaxa aos usuários.

ANTAQ acompanha cobrança há mais de um ano

A decisão é resultado de um processo de acompanhamento que vem sendo intensificado pela ANTAQ há mais de um ano. Durante esse período, a Agência solicitou às empresas de navegação informações destinadas a demonstrar os fundamentos das cobranças e os valores das sobretaxas. Segundo a Agência, os elementos apresentados até o momento, de forma geral, não permitiram comprovar com o nível de detalhamento considerado necessário os custos extraordinários alegados pelas empresas e sua relação direta com os valores cobrados.

No ciclo de estiagem de 2026, a ANTAQ reforçou a atuação preventiva e reiterou às companhias a necessidade de comunicação prévia e de apresentação das informações técnicas necessárias para a análise.

A Agência também esclareceu que o recebimento das comunicações encaminhadas pelas empresas não significa reconhecimento automático da regularidade das cobranças.

Entidades da região questionam valores das sobretaxas

A atuação regulatória ocorre também em meio a denúncias e manifestações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica sobre possíveis abusividades nos valores praticados.

A preocupação apresentada é que cobranças extraordinárias sem fundamentação adequada possam elevar os custos logísticos e gerar impactos sobre a atividade econômica, o abastecimento e os preços de alimentos e outros bens essenciais.

A questão ganha relevância na Amazônia devido à dependência de diversos municípios e atividades econômicas do transporte aquaviário para a movimentação de cargas e o abastecimento.

Agência quer ampliar transparência sobre a cobrança

Com a nova sistemática, a ANTAQ busca reduzir a assimetria de informações entre empresas de navegação e usuários e tornar o processo de fiscalização mais rápido e efetivo.

A ocorrência da estiagem, por si só, não será suficiente para justificar uma cobrança extraordinária. Cada empresa deverá demonstrar tecnicamente os efeitos da redução dos níveis dos rios sobre suas operações e os custos adicionais decorrentes dessas condições.

Com as informações apresentadas, a Agência poderá avaliar a razoabilidade da sobretaxa antes de sua aplicação e acompanhar seus efeitos ao longo do período de estiagem.

Leia mais:
Antaq promete fiscalização rigorosa sobre Taxa de Seca na Amazônia

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