Corte decidiu retirar conteúdos que apresentam como fato uma suposta iniciativa do candidato contra o título de Padroeira do Brasil, mas liberou publicação de Antonio Tabet.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a remoção de publicações que apresentam como fato a informação de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A Corte, porém, decidiu preservar uma publicação do humorista Antonio Tabet.
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O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (30), no plenário virtual do TSE, e analisou decisões do ministro André Mendonça, relator do caso. Inicialmente, Mendonça havia determinado a remoção da postagem de Tabet e de conteúdos semelhantes que relacionassem Flávio Bolsonaro à suposta mudança do título religioso.
Durante o julgamento, o ministro reconsiderou parcialmente o voto e decidiu liberar especificamente a publicação de Tabet. O humorista havia escrito que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro.
Segundo Mendonça, havia dúvida razoável sobre se a publicação poderia ser enquadrada dentro do núcleo factual considerado falso pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, situações ambíguas devem receber proteção maior à liberdade de expressão.
A mudança ocorreu após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defender que a publicação de Tabet deveria permanecer disponível por não atribuir diretamente ao candidato uma ação concreta contra o título de Nossa Senhora Aparecida.
Apesar do ajuste, Mendonça manteve a posição de que devem ser retirados conteúdos que apresentem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família propuseram, articularam ou apoiaram a retirada do título de Padroeira do Brasil.
TSE diferencia informação falsa de crítica política
A discussão entre os ministros concentrou-se principalmente nos limites entre a divulgação de informações falsas e manifestações de opinião, crítica ou sátira política.
Ricardo Villas Bôas Cueva concordou com a retirada de conteúdos que atribuam concretamente a Flávio Bolsonaro uma iniciativa para modificar o título religioso, mas defendeu uma interpretação mais restrita da ordem judicial.
Floriano de Azevedo Marques também apresentou divergência parcial sobre o alcance das remoções.
Ao final, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha acompanharam a conclusão pela retirada das publicações consideradas falsas, embora tenham apresentado fundamentos próprios.
Mendonça rejeita acusação de censura prévia
Em seu voto, André Mendonça afirmou que as decisões anteriores não configuravam censura prévia nem restrição à liberdade religiosa.
Segundo o ministro, as determinações não impediam manifestações de fé, críticas políticas ou discussões envolvendo Nossa Senhora Aparecida. O objetivo, argumentou, era impedir a divulgação como fato de uma informação considerada falsa sobre a atuação de um candidato.
A ordem também não determinou o bloqueio de perfis, contas ou canais nas redes sociais.
Mendonça sustentou que as medidas atingiam exclusivamente publicações que reproduzissem o núcleo factual delimitado pela Justiça Eleitoral.
Caso chegou ao STF antes do julgamento no TSE
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Antonio Tabet recorreu ao STF após ter a publicação retirada. O ministro Flávio Dino chegou a suspender os efeitos da decisão de Mendonça. Posteriormente, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente as determinações da Justiça Eleitoral enquanto o TSE analisava o caso.
A discussão então voltou ao plenário do TSE, responsável por analisar as decisões de Mendonça no âmbito da propaganda eleitoral.
Polêmica começou nas redes sociais
A controvérsia ganhou força após a circulação de publicações afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Flávio Bolsonaro nega defender a medida e acionou a Justiça Eleitoral contra as publicações.
Parte dos conteúdos utilizava declarações anteriores do candidato sobre religião como argumento para sustentar a associação. A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que não havia elementos que comprovassem uma proposta concreta de Flávio para retirar o título da santa.
Com o julgamento, permanecem sujeitos à remoção os conteúdos que apresentem essa associação como um fato concreto. Críticas, opiniões, sátiras e manifestações em que exista dúvida razoável sobre esse enquadramento não são automaticamente alcançadas pela decisão.
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