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Virou Lei: uso nacional do cordão de girassóis; Entenda

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Foi sancionada sem vetos a Lei 14.624, que formaliza o uso em todo o país do cordão ou colar com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não são visíveis de imediato. A fita com girassóis já é utilizada como símbolo para identificar essas pessoas em diversos países e cidades no Brasil, e agora passa a ser oficialmente reconhecida como um símbolo nacional.

Identificação de deficiências ocultas

O cordão com desenhos de girassóis será usado para identificar pessoas com deficiências como surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. O símbolo tem como objetivo prevenir mal-entendidos, oferecendo mais tranquilidade e segurança tanto para os usuários quanto para os atendentes. Com o uso do colar, as pessoas com deficiências ocultas terão acesso ao atendimento adequado sem a necessidade de explicar ou justificar sua condição.

Combate a constrangimentos

As pessoas com deficiência oculta frequentemente enfrentam constrangimentos ao tentar usufruir de seus direitos, como o atendimento preferencial. Ao contrário de deficiências visíveis, como cadeirantes, aqueles com deficiências ocultas podem ser alvo de questionamentos ou hostilização por parte de outras pessoas que suspeitam de supostas vantagens indevidas. Isso muitas vezes os obriga a apresentar laudos e atestados para provar sua condição e boa-fé.

Uso opcional e não substitutivo

Conforme a lei, o uso do cordão de girassóis é opcional e não substitui a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência quando solicitados. A fita será composta por uma cor verde com vários girassóis amarelos.

A iniciativa visa trazer maior inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiências ocultas, garantindo-lhes um tratamento digno e igualitário em suas interações cotidianas.

Leia mais:
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Com informações do Senado*

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