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AGU cobra R$ 292 milhões de pecuarista por desmatamento no sul do Amazonas

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A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal. O alvo da ação é um pecuarista que foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatar e queimar 5,6 mil hectares de floresta no sul do Amazonas entre os anos de 2003 e 2016.

A AGU argumenta que as infrações ambientais cometidas pelo pecuarista resultaram na emissão de impressionantes 901 mil toneladas de gases do efeito estufa. Em decorrência disso, a AGU está pedindo uma condenação que estabelece o pagamento de uma compensação financeira de R$ 292 milhões, marcando um marco histórico na defesa do meio ambiente e da luta contra as mudanças climáticas.

O cálculo da quantia se baseia em uma estimativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que avalia o valor de cada tonelada de carbono em € 60, ou aproximadamente R$ 324 de acordo com a cotação atual do euro comercial a R$ 5,40. Se a ação for julgada procedente, esse montante será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

As áreas afetadas por essas infrações estão localizadas em terras públicas da União e do Estado do Amazonas, nos municípios de Boca do Acre (AM) e Lábrea (AM). O infrator utilizou motosserras para suprimir a vegetação, seguido por queimadas para limpar o terreno e, por fim, plantou capim para estabelecer pastagem para a criação de gado. Para comprovar as infrações, a AGU anexou aos autos do processo laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite das áreas e até mesmo um vídeo em que o infrator confessa suas atividades ilegais.

“O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados”, destaca um trecho da petição inicial.

A AGU enfatiza na ação que o dano climático causado pela supressão e queima da vegetação amazônica é duplo, pois não apenas emitiu gases do efeito estufa, mas também removeu plantas capazes de retirar carbono da atmosfera.

Além disso, a AGU alerta que as infrações ambientais não afetam apenas a geração atual, mas também as futuras, uma vez que o aumento da temperatura global causado pelo efeito estufa está relacionado ao aumento de desastres ambientais, como enchentes, ondas de calor e secas, que estão se tornando mais frequentes e intensos.

A ação civil pública por dano climático é uma abordagem inovadora no sistema judicial brasileiro, que busca responsabilizar os infratores pela contribuição direta para agravar a emergência climática. A AGU espera que este seja o primeiro de muitos casos que busquem reparar os danos climáticos causados pela destruição não apenas da Amazônia, mas de todos os biomas brasileiros. Isso coloca o Brasil na vanguarda mundial da proteção e reparação de danos climáticos resultantes de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da degradação ecológica.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, observa: “A população brasileira, em especial a mais vulnerável, já sente na pele os efeitos da emergência climática que vivemos, com desastres naturais cada vez mais frequentes e intensos. Em um quadro como este, o Estado não pode se omitir. É nosso dever atuar não só para mitigar o problema, mas para responsabilizar de forma exemplar aqueles que aceleraram o efeito estufa de forma ilícita e em benefício próprio, destruindo o meio ambiente ao arrepio da Constituição e da legislação brasileira.”

Além do pagamento da compensação financeira, a AGU também pede que o infrator seja condenado a restituir o lucro obtido com a exploração ilegal do meio ambiente e a implantar projetos de recuperação ambiental aprovados por órgãos ambientais. Também busca a reparação do dano causado não apenas pela emissão de gases, mas pela retirada do meio ambiente de vegetação capaz de absorver carbono da atmosfera.

A AGU também solicita uma liminar para bloquear os bens do infrator e impedi-lo de comercializar imóveis, espécimes bovinos e produtos agropecuários, além de proibir a compra ou aluguel de equipamentos como motosserras e tratores, bem como o acesso a empréstimos e benefícios fiscais.

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