A partir deste dia 1º de janeiro de 2026, o cenário político brasileiro passa a obedecer a um controle mais rígido de dados. Todas as pesquisas eleitorais destinadas ao conhecimento público devem, obrigatoriamente, ser registradas na Justiça Eleitoral. A exigência, que visa garantir a lisura do processo democrático, determina que o cadastro das informações ocorra em até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
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É importante destacar que a norma possui efeito retroativo para levantamentos em andamento: pesquisas iniciadas em 2025, mas divulgadas somente agora em 2026, também precisam cumprir o rito de registro. As diretrizes estão fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019.
O que deve constar no registro das pesquisas
Para garantir a validade das pesquisas eleitorais, o artigo 33 da Lei das Eleições estipula que as empresas e entidades responsáveis devem submeter uma série de dados técnicos ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A ausência de qualquer um dos itens abaixo pode comprometer a divulgação:
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Contratante: Identificação de quem contratou a pesquisa (com CPF ou CNPJ).
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Custos: Valor e origem dos recursos gastos, comprovados via nota fiscal.
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Metodologia: Detalhamento do método e período de realização.
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Amostragem: Plano amostral com ponderações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico, além da área física, intervalo de confiança e margem de erro.
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Fiscalização: Sistema de controle e verificação da coleta de dados, incluindo o nome do estatístico responsável.
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Questionário: Cópia completa das perguntas aplicadas.
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Localização: Indicação da Unidade da Federação onde o levantamento ocorreu.
A documentação deve ser enviada em formato PDF, sendo responsabilidade da empresa garantir a integridade e legibilidade dos arquivos. Alterações no registro são permitidas apenas se respeitado o prazo de cinco dias antes da publicação dos resultados.
Multas pesadas e combate à fraude
O rigor com as pesquisas eleitorais não se limita apenas à burocracia do registro. A divulgação de números sem o devido cadastro prévio sujeita os responsáveis a sanções severas. As multas variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Estes mesmos valores aplicam-se à divulgação de pesquisas fraudulentas, prática que constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano, além da penalidade financeira. O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é coibir a desinformação e proteger o eleitor de dados manipulados.
Diferença entre Pesquisa e Enquete
Um ponto crucial na legislação é a distinção entre pesquisa eleitoral e enquete, especialmente no que tange às pesquisas eleitorais 2026.
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Pesquisa Eleitoral: Levantamento científico, com plano amostral rigoroso e método estatístico comprovado. Deve seguir todas as regras de registro citadas.
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Enquete: Sondagem de opinião informal, sem rigor científico ou plano amostral.
Atenção ao calendário: a partir de 15 de agosto, data que marca o início oficial da campanha, a realização de enquetes torna-se proibida. A Justiça Eleitoral exercerá poder de polícia para remover enquetes ilegais, sob pena de crime de desobediência. Além disso, qualquer enquete divulgada erroneamente como se fosse uma pesquisa oficial será tratada como pesquisa não registrada, atraindo as multas pesadas mencionadas anteriormente.
Consulta pública e fiscalização das pesquisas eleitorais
Para assegurar a transparência das pesquisas eleitorais, o TSE disponibiliza um ambiente de consulta pública. Além disso, partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral possuem acesso ao sistema interno para fiscalizar a coleta de dados e verificar a idoneidade das empresas que divulgam os levantamentos, garantindo um pleito mais justo e informado.
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