A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, tomou uma decisão suspendendo as decisões da Justiça Federal no Amazonas que haviam alterado os coeficientes utilizados para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a dois municípios do estado: Santo Antônio do Içá e Japurá.
As cidades em questão haviam entrado com ações na Justiça Federal para modificar os coeficientes usados na quantificação das quotas destinadas à distribuição dos recursos do fundo. Alegavam que as estimativas populacionais feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estavam incorretas, pois teriam projetado populações muito superiores às apontadas em projeções feitas pelos órgãos municipais. Argumentavam, portanto, que o coeficiente deveria ser alterado com base no número real de habitantes.
As duas ações foram deferidas pelo juízo responsável, que concluiu que a declaração de cadastro domiciliar e as particularidades regionais demonstrariam a exatidão das projeções feitas pelos municípios.
Contudo, a ministra Rosa Weber concedeu medida liminar nas Reclamações (RCLs) 61220 e 61223, ajuizadas pela União, alegando que essas decisões da Justiça Federal aparentemente violaram uma decisão do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
Em fevereiro, o Plenário do STF referendou uma cautelar para manter a suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Portanto, os parâmetros da norma anterior (Decisão Normativa TCU 193/2021, relativa ao exercício de 2022) deveriam ser aplicados para o exercício de 2023.
A ministra ressaltou que as decisões questionadas têm um alto potencial lesivo em relação aos demais municípios brasileiros, pois produzem efeitos imediatos e o incremento nos repasses para essas cidades específicas implica o recálculo do montante global a ser transferido para os demais municípios.
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