A Associação Amazonense de Municípios (AAM) divulgou uma nota na terça-feira (01/08) em que diz que o direito aos royalties da exploração de petróleo a cidades que não produzem o combustível é assegurado pela Constituição Federal.
A declaração foi divulgada após a publicação de uma matéria do jornal Estado de São Paulo, na última semana, que denuncia o repasse de R$ 125 milhões em royalties pela exploração de petróleo e gás a cidades do Amazonas, Pará e Alagoas que não produzem o combustível. No Amazonas, apenas Coari é produtora de gás natural e petróleo e Silves, de gás.
Conforme o Art.20, § 1º, da CF, “é assegurado, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”.
A Associação diz que as cidades de Presidente Figueiredo, Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão e Rio Preto da Eva “se encontram na região de exploração perante Silves e também pela refinaria em Manaus” e, por isso, teriam o direito de receber os royalties.
“Os municípios do Estado do Amazonas considerados confrontantes e afetados pela exploração ocorrida em nosso Estado, devem sempre procurar auxílio do Poder Judiciário, com intuito de ver resguardado seus direitos, onde este irá declarar pela procedência ou não”, diz a nota.
E continua afirmando que existem municípios que “não receberam nenhum valor até os dias de hoje. Portanto, são inverídicas as afirmações postadas na internet e veiculadas por outros meios de comunicação”.
“Devemos respeitar o Poder Judiciário, eis que, afirmações falsas também foram colocadas, no que diz respeito aos Desembargadores do TRF da 1ª Região, pessoas de notório saber jurídico e anos dedicados a magistratura”, finaliza o comunicado.
Entenda o caso
De acordo com a apuração do Estadão, os pagamentos são feitos pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com decisões judiciais que “driblam a lei” e são obtidas pelo lobista Rubens de Oliveira, já condenado por estelionato e investigado pela Polícia Federal (PF) por lavagem de dinheiro. Rubens tem uma empresa fantasma chamada RP Consultoria e Assessoria.
Durante a análise de 13,5 mil páginas de dezenas de processos judiciais, o Estadão identificou que houve casos em que o grupo de lobistas, liderado por Rubens, não apresentou fotografias, relatórios técnicos ou indicou os locais onde supostamente haveria instalações de petróleo que justificariam os repasses.
Pires Brandão, Daniele Maranhão e Antônio Souza Prudente.
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