Os portadores de fibromialgia convivem com dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e aumento da sensibilidade em várias partes do corpo. A doença crônica atinge cerca de 3% da população brasileira de acordo com estudos da Sociedade Brasileira de Estudos para a Dor (SBED).
A doença afeta diretamente a qualidade de vida de seus portadores e pensando nos desafios enfrentados por eles, o poder público do estado do Amazonas criou leis para garantir que os pacientes sejam tratados com humanização e prioridade.
Leis estaduais para portadores de fibromialgia
Entre os direitos assegurados na Lei Nº 5.783 de 12 de Janeiro de 2022, estão:
- prioridade nos exames dos casos suspeitos de fibromialgia e caso confirmada a doença, o encaminhamento do paciente aos centros de referência para tratamento por especialistas;
- celas separadas para os pacientes nos estabelecimentos prisionais do Amazonas, nos períodos de crise da doença com os devidos atendimentos para o tratamento;
- garantia de acesso às medicações de comprovada eficácia no controle da Fibromialgia, via Programa Estadual de Medicamento Especializado (Proeme).
Por sua vez, a Lei Nº 4.300 de 18 de Janeiro de 2016, institui o Dia de Conscientização da Fibromialgia no Estado do Amazonas para o dia 12 de maio e incentiva o debate de assuntos relacionados à doença crônica, bem como a promoção da troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade geral, abrindo espaço para a apresentação de pesquisas de profissionais ligados a área da saúde.
Outro Projeto de Lei (PL) aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) é o PL n. 394/2023, de autoria do Deputado Dr. George Lins (UB), que reconhece oficialmente os pacientes diagnosticados com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcDs). Os pacientes fibromiálgicos passarão a ter prioridade no atendimento em bancos, supermercados, casas lotéricas, acesso a vagas específicas em estacionamentos, entre outros direitos dos PcDs. A lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.
Leis em Manaus
O último dia 27 (sexta feira) foi mais um marco para os pacientes portadores de fibromialgia residentes na capital do estado. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), lançou a Carteira de Prioridade da Pessoa com Fibromialgia nos moldes da Lei Municipal nº 2.745/2021 de 14 de Maio de 2021.
Os pacientes portadores de fibromialgia devem apresentar um laudo médico que comprove a doença na Semasc para a solicitação de emissão da carteira de identificação especial que garantirá prioridade no atendimento em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas em Manaus.
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