sexta-feira, julho 26, 2024
32.3 C
Manaus
InícioExplicandoExplicando: mitos sobre o PL das Fake News

Explicando: mitos sobre o PL das Fake News

Publicado em

Publicidade

A votação do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News, foi retirado da pauta de votação de terça-feira (2), da Câmara dos Deputados, em Brasília. O presidente da Casa, Arthur Lira, atendeu ao pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB -RJ).

A proposta estava prevista para ter seu mérito analisado nessa sessão. O pedido do relator acontece após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta. O texto está apto para ser analisado pelos deputados federais desde a semana passada, quando o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para agilizar a tramitação da proposta.

“Não tivemos tempo útil para examinar todas as sugestões, por isso gostaria de fazer um apelo para, consultados os líderes, que pudéssemos retirar da pauta de hoje a proposta e pudéssemos consolidar a incorporação de todas as sugestões que foram feitas para ter uma posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados em um movimento de combater a desinformação e garantir a liberdade de expressão”, explicou o deputado Orlando.

Nas últimas semanas, o projeto de lei tem sido alvo de inúmeras desinformações. Para esclarecer as dúvidas, listamos os principais mitos sobre o texto.

O PL não é do governo Lula

PL 2630/20 é de autoria do senador Alessandro Vieira, em 2020. O texto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso. O PL não define o que é verdade e mentira.

A matéria tramita na Câmara desde 2020, após ser aprovada no Senado e ganhou destaque novamente depois dos ataques violentos em escolas e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Para os que defendem a proposta, a nova lei vai melhorar o combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital, enquanto opositores apontam riscos de as novas regras ferirem a liberdade de expressão.

Não prejudica a liberdade de expressão 

A versão final do texto aprovada pelo Senado Federal destaca entre seus objetivos a defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura no ambiente online” (art. 4º, II).

Conforme a proposta, a Lei das Fake News busca a aplicação de um programa de boas práticas a partir de “medidas adequadas e proporcionais no combate ao comportamento inautêntico e na transparência sobre conteúdos pagos”. Para tanto, em seu art. 3º, o texto estabelece que devem ser protegidos princípios como:

a) a liberdade de expressão e de imprensa;

b) a garantia dos direitos de personalidade, dignidade, honra e privacidade;

c) o respeito à formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal do usuário;

d) o compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática;

e) a garantia da confiabilidade e da integridade de sistemas informacionais;

f) a promoção do acesso ao conhecimento de assuntos de interesse público;

g) a proteção dos consumidores; e

h) a transparência nas regras para anúncios e conteúdos patrocinados.

Não vai censurar as plataformas digitais 

Segundo as regras atuais do Brasil, previstas no Marco Civil da Internet, as grandes empresas como Meta e Google, não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por seus usuários e compartilhado em suas plataformas. Por conta disso, conteúdos só podem ser excluídos em caso de decisão judicial.

O PL, então, cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com multas caso não ajam “diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços”. O texto coíbe, principalmente, discursos de ódio, que não são protegidos pela liberdade de expressão.

Caso seja aprovado, o texto prevê que as plataformas digitais serão responsabilizadas civilmente por conteúdos que se enquadrem em crimes tipificados na legislação brasileira, como:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  • crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes;
  • racismo;
  • violência contra a mulher;
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Propostas do PL

O projeto também vai:

  • determinar que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação e dos algoritmos;
  • responsabilizar solidariamente os provedores pelos conteúdos cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • obrigar a identificação de quem pagou por anúncios.
  • estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • estabelece a remuneração por uso de conteúdo jornalístico, como já acontece em outros países;
  • e pela reprodução de conteúdos protegidos por direitos autorais.

Impasse 

Segundo o relator, a principal dificuldade de consenso entre os congressistas está na definição sobre a quem caberá fiscalizar o cumprimento e as sanções impostas pela lei. “Ganhou muita força hoje a ideia da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], mas, ainda assim, muitos parlamentares resistem à hipótese. Esse é um tema em que é necessário um diálogo com o governo, pois da parte do governo há críticas com a possibilidade de a Anatel ser esse órgão responsável. O que era um impasse na semana passada, segue sendo um impasse”, explicou Orlando.

De acordo com o deputado, ainda não há prazo para que o projeto retorne para análise do plenário. Silva destacou que serão necessárias, pelo menos, duas semanas para que o projeto esteja pronto para ser submetido à apreciação.

Ao chegar à Câmara, o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto só seria colocado em votação caso houvesse votos suficientes para aprová-lo. “Se tiver, claro que vota. Se não tiver, o meu intuito é que não vote hoje”, disse.

 

Últimas Notícias

Câmara propõe tornar ultrapassagem perigosa infração gravíssima

O Projeto de Lei 1405/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de...

Leilão do Detran-AM será realizado na segunda (29); veja como participar

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) promoverá mais um leilão on-line, na...

Amazonas teve 30 mil casos de arboviroses desde janeiro

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP),...

Carrefour deverá indenizar adolescente acusado de furto em R$25 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª...

Mais como este

Câmara propõe tornar ultrapassagem perigosa infração gravíssima

O Projeto de Lei 1405/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de...

Leilão do Detran-AM será realizado na segunda (29); veja como participar

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) promoverá mais um leilão on-line, na...

Amazonas teve 30 mil casos de arboviroses desde janeiro

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP),...