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Transporte de eleitores tem regras específicas nas eleições de 2026

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Legislação define quando o deslocamento até os locais de votação é permitido e prevê punições para o uso de veículos ou alimentação com finalidade eleitoral

O transporte de eleitores nas eleições de 2026 poderá ocorrer em situações previstas pela legislação, mas candidatos, partidos, federações, coligações e particulares não podem oferecer o serviço com finalidade eleitoral. As normas buscam garantir a liberdade do voto e impedir que veículos ou embarcações sejam usados para pressionar, favorecer ou captar eleitores.

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As regras têm como principal base a Lei 6.091/1974 e são complementadas pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicáveis ao pleito deste ano, entre elas as Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026. Esta última estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quando o transporte de eleitores é permitido

No dia da votação, a Justiça Eleitoral pode disponibilizar transporte gratuito para eleitoras e eleitores residentes em áreas rurais, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pela legislação.

Veículos de transporte coletivo que operam em linhas regulares também podem circular normalmente. A permissão vale, por exemplo, para ônibus intermunicipais ou interestaduais que já fazem parte do serviço regular e não tenham sido fretados especificamente para conduzir eleitores aos locais de votação.

O transporte público urbano gratuito oferecido pelo poder público nos dias da eleição também é permitido. Quando houver gratuidade, o serviço deve ser disponibilizado de maneira indistinta ao eleitorado e não pode conter propaganda eleitoral ou partidária.

Outra situação autorizada é o deslocamento feito pelo proprietário de veículo particular para exercer o próprio voto e transportar integrantes de sua família.

Serviços regulares de transporte individual, como táxis e veículos de aplicativos, podem continuar funcionando, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

Regras alcançam comunidades tradicionais e pessoas com deficiência

A legislação assegura transporte destinado a viabilizar o exercício do voto de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Nesses casos, a garantia independe dos limites territoriais do município.

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a transporte especial, observadas as condições determinadas pela Justiça Eleitoral.

As medidas ampliam as possibilidades de deslocamento dentro das situações expressamente previstas pelas normas eleitorais, sem afastar as restrições destinadas a evitar o uso político do transporte.

Transporte com finalidade eleitoral é proibido

Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer veículos ou embarcações a eleitores no dia da votação com finalidade eleitoral. A proibição busca impedir que o deslocamento até a seção eleitoral seja utilizado para influenciar a decisão do eleitor.

A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitoras e eleitores no período compreendido entre o dia anterior e o dia posterior à eleição. Permanecem válidas, porém, as exceções expressamente previstas pelas próprias normas.

Essas restrições alcançam tanto veículos terrestres quanto embarcações.

Alimentação também está sujeita a restrições

As regras eleitorais não se limitam ao deslocamento. O fornecimento de alimentação aos eleitores também é disciplinado pela legislação.

Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem distribuir refeições como forma de assistência vinculada ao transporte eleitoral.

Nos casos de absoluta carência de recursos, especialmente envolvendo eleitoras e eleitores da zona rural, cabe à Justiça Eleitoral fornecer a alimentação necessária ao deslocamento, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Transporte irregular pode configurar crime eleitoral

O descumprimento das regras pode ultrapassar a esfera administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.

A Lei 6.091/1974 estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos que tratam do transporte e da alimentação.

Dependendo das circunstâncias, o uso de transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.

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