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TRF1 transfere julgamento do Caso Bruno e Dom para Manaus

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O Caso Bruno e Dom terá um novo desfecho jurídico em Manaus após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a corte determinou o desaforamento do júri popular de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, anteriormente previsto para ocorrer em Tabatinga.

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A transferência da comarca visa assegurar a imparcialidade dos jurados e conferir maior celeridade ao rito processual. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, a medida é fundamental para que os réus sejam julgados dentro de um prazo razoável, evitando prolongamentos desnecessários que poderiam ocorrer na localidade de origem.

Celeridade processual e independência do júri em Manaus

Com o deslocamento da competência para a capital amazonense, as ações penais contra os acusados de execução voltam a tramitar de forma separada. Essa fragmentação estratégica permite que o processo avance com maior agilidade, colocando os réus em fase imediata de julgamento assim que os trâmites administrativos forem concluídos.

O MPF sustentou que a mudança para um centro urbano maior garante não apenas a rapidez, mas também a segurança jurídica necessária para um caso de repercussão internacional. A ausência de uma data definida para o tribunal do júri não impede que o processo seja considerado agora “apto” para a sua fase final.

Histórico da investigação sobre o Vale do Javari

O crime, ocorrido em 5 de junho de 2022, resultou nas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. As vítimas foram emboscadas e mortas a tiros durante uma expedição na região de Atalaia do Norte, nas proximidades da Terra Indígena Vale do Javari.

Desde o início das diligências, o Ministério Público Federal tem atuado para identificar e responsabilizar todos os envolvidos no duplo homicídio. A transferência do julgamento para Manaus é vista como um passo decisivo para a conclusão da prestação jurisdicional e para o fortalecimento das instituições de justiça na Amazônia.

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