O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo sua função social. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O julgamento foi concluído na segunda-feira (04/09) em plenário virtual.
A CNA argumentou que é inviável exigir ambos os critérios, “seja para definir uma propriedade como produtiva, seja para avaliar seu cumprimento da função social”. Além disso, alegou que permitir a desapropriação de terras produtivas que não atendam à função social as equipara às propriedades improdutivas.
O relator do caso, o Ministro Edson Fachin, afirmou que a legitimidade da propriedade é determinada pelo uso socialmente adequado. Em seu voto, que foi seguido por todos os ministros, ele destacou que a própria Constituição “claramente exige o cumprimento da função social como requisito simultâneo para a inexpropriabilidade da propriedade produtiva.”
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Com informações do Estadão*
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