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Entenda a discussão sobre o piso de enfermagem

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Após uma longa espera, passada a aprovação da PEC que estabelece o piso nacional da enfermagem, estão previstos para esse mês de agosto os pagamentos dos novos valores aos profissionais da área.

Confira os principais pontos do novo piso de enfermagem.

Quando foi liberado o pagamento?

A expectativa para o pagamento do piso retornou após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar a abertura de crédito especial (R$7,3 bilhões) para esta finalidade. Na época, o então ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento do piso dos enfermeiros – que estava suspenso desde 2022.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Governo Federal reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS.

Quem vai receber?

O pagamento no contracheque de agosto estão previstos para:

  • Funcionários Públicos Federais;
  • Profissionais do setor público;
  • Setor Privado – conforme os valores previstos em lei.

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Saúde realizou um levantamentos dos profissionais em cada estado e município para definir os valores que serão passados a cada unidade federativa.

Uma categoria que pode ficar de fora do reajuste salarial são os enfermeiros servidores públicos federais, com carga horário de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem existem cerca de 2,8 milhões de profissionais no Brasil, sendo 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e 693,4 mil enfermeiros. Os demais estão divididos entre auxiliares de enfermagem e parteiras.

Quanto ficará o piso dos enfermeiros?

A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750.

Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal.

Como será o pagamento do piso de enfermagem?

Há uma expectativa para que o pagamento seja fracionado em nove parcelas, mas não há um calendário oficial com as datas.

Existe alguma penalidade às instituições de saúde que não cumprirem a lei?

As empresas que descumprirem a lei podem ser autuadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho ou pelas Procuradorias Regionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Sindicatos, conselhos de classe e os próprios empregados podem recorrer judicialmente também.

O que o STF fala sobre o tema?

No dia 1 de agosto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, divulgou que está avaliando a possibilidade de apresentar embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. O objetivo é buscar a plena e imediata aplicação do que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação aos profissionais de enfermagem em todo o país.

O julgamento do STF, concluído no início de julho, determinou que o piso salarial da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos estados e municípios somente na proporção dos repasses feitos pela União com esse propósito. Já no caso do setor privado, o pagamento do piso estará sujeito a negociações coletivas, e a legislação será aplicada integralmente apenas se não houver acordo entre as partes dentro de 60 dias (a partir da data da publicação da decisão).

Os embargos de declaração são recursos utilizados para esclarecer pontos contraditórios, obscuros ou corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso específico do direito civil, também podem servir para corrigir erros. A Advocacia do Senado Federal (Advosf) ainda não se manifestou sobre o conteúdo dos embargos que serão apresentados nesse caso.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou duas emendas constitucionais relacionadas ao piso salarial da enfermagem. A primeira delas (EC 124) inseriu o tema na Constituição Federal e abriu caminho para a criação da lei que estabeleceu o piso nacional (Lei 14.434, de 2022). Entretanto, o STF suspendeu a aplicação da lei sob a justificativa de que não havia garantia de recursos para cumprir a regra. Posteriormente, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), que autorizou o uso de recursos de fundos públicos para financiar o piso.

Na decisão mais recente, o STF confirmou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa aos estados e municípios sem fornecer os recursos necessários para sua cobertura. Portanto, o STF entende que a lei do piso salarial da enfermagem não se aplica às estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.

Fonte: Agência Senado

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