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Exportação de peixes ornamentais depende de licenciamento ambiental

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que a exportação de peixes ornamentais, espécies de água doce criadas e comercializadas para fins decorativos, como o acará-disco (Symphysodon aequifasciatus) e o cardinal (Paracheirodon axelrodi), depende de licenciamento ambiental obrigatório. A atividade possui relevância econômica, ambiental e cultural para o Amazonas.

Animais ornamentais são aqueles criados, comercializados ou exportados com fins decorativos, geralmente destinados a aquários, como peixes coloridos de água doce. Para atuar nesse segmento, empresas e profissionais devem solicitar licenciamento junto ao Ipaam, responsável estadual pelo controle e fiscalização ambiental.

Segundo o diretor-presidente do Instituto, Gustavo Picanço, o processo envolve a apresentação de documentação técnica e a comprovação da origem legal dos animais. Ele explica que os exemplares podem ser oriundos de criadouros autorizados ou da coleta sustentável, conforme critérios definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além da licença estadual, é obrigatória a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Também deve ser utilizado o Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Pesca (Siscom), ferramenta do Governo Federal para emissão das autorizações de exportação. Esses registros são exigidos para assegurar a rastreabilidade e a legalidade da atividade.

Para garantir a sustentabilidade do setor, o Ipaam avalia aspectos como plano de manejo, área de coleta, espécies envolvidas e a capacidade de suporte do ecossistema. A exportação ilegal de fauna silvestre é crime ambiental e está sujeita à apreensão dos animais, responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, além de multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil por exemplar, conforme a espécie e a gravidade da infração.

Segundo o engenheiro de pesca da Gerência de Controle de Pesca do (GECP) do Ipaam, Gelson Batista, os peixes ornamentais destinados à exportação devem passar por um período de quarentena. A medida visa prevenir doenças e assegurar a saúde dos animais. “A quarentena permite a observação dos peixes, identificação de possíveis doenças e a aclimatação antes do transporte. Isso assegura a integridade da fauna e protege a atividade econômica”, explica.

Licenciamento

Os interessados em obter o licenciamento para exportação de peixes ornamentais devem consultar o site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br) para obter informações sobre requisitos administrativos e técnicos. As orientações estão disponíveis na aba “Serviços”, na seção “Solicitação de Licença Ambiental”. O usuário pode acessar o item “360A – Cadastro para peixe ornamental” ou verificar outras opções conforme o tipo de atividade.

Também é possível acessar a seção “Cadastro para Serviços Relativos à Pesca e Aquicultura”, onde estão disponíveis informações sobre atividades como aquicultura, Carteira de Pesca Amadora, Pesca Esportiva, indústria, beneficiamento e armazenamento de pescado.

O Ipaam recomenda que os empreendedores contratem engenheiros de pesca cadastrados no Instituto e regularmente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AM). A solicitação do licenciamento exige documentos técnicos como Memorial Descritivo, Plano de Controle Ambiental e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A lista de profissionais cadastrados pode ser consultada no site, na aba “Prestadores de Serviços Ambientais”, onde constam nome, qualificação e contatos.

Fiscalização e denúncia

A Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) realiza ações para coibir o tráfico de animais e verificar se os empreendimentos licenciados cumprem as exigências legais. Durante as fiscalizações, podem ser solicitados documentos como Nota Fiscal, Guia de Transporte, Licença de Operação e Relatórios Técnicos.

Para denúncias sobre exportação ilegal de fauna ou outras práticas ambientais irregulares, o contato com a Gefa pode ser feito pelo WhatsApp: (92) 98557-9454.

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