A Justiça, após ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), determinou que o prefeito de São Gabriel da Cachoeira forneça água potável de forma contínua à população.
Devido à falta de saneamento básico, o abastecimento é realizado por meio de bicas e poços. O prefeito deve elaborar políticas públicas adequadas para garantir acesso mínimo à água potável e apresentar um plano de fornecimento de água potável, iniciando obras dentro de um ano.
O não cumprimento resulta em multa diária de R$ 10 mil.
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