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Procon-AM celebra 358 mil atendimentos no Amazonas

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alcançou a marca de 358 mil atendimentos entre 2019 e o primeiro semestre de 2024. O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (11/09), coincidindo com o 34º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgado em 1990.

Expansão e Conquistas no Interior do Estado

Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, destacou as principais realizações do órgão, que incluem a inauguração de três novas unidades em municípios do interior do estado, ampliando a proteção ao consumidor. Além disso, o Procon-AM visitou 38 municípios, levando informação e conscientização sobre os direitos do consumidor às áreas mais afastadas do Amazonas. “Quem ganha é o povo”, afirmou Fraxe.

Importância da Conscientização

Fraxe ressaltou a importância de consumidores e fornecedores estarem cientes de seus direitos e deveres, garantindo uma relação de consumo pautada por respeito e ética. Segundo ele, o trabalho do Procon-AM se alinha aos princípios do CDC, que visam proteger os consumidores contra abusos e garantir uma relação de consumo mais justa.

Código de Defesa do Consumidor: 34 Anos de Proteção

Promulgado em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor trouxe avanços significativos nas relações de consumo no Brasil. A lei garante direitos como a transparência nas informações e proteção contra práticas abusivas. “O fortalecimento do CDC é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada”, afirmou Fraxe.

Direitos Garantidos pelo CDC

O CDC assegura uma série de direitos importantes para os consumidores:

  • Renegociação de dívidas: Consumidores podem renegociar dívidas com base na Lei do Superendividamento.
  • Pagamentos com cartão: Lojas não podem exigir valor mínimo para compras pagas com cartão.
  • Direito de arrependimento: Compras online podem ser canceladas em até 7 dias.
  • Cobrança indevida: Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro.
  • Taxa de 10%: A taxa de serviço não é obrigatória.
  • Couvert artístico: Pode ser cobrado, mas deve ser informado ao cliente.
  • Multa por perda de comanda: Estabelecimentos não podem aplicar multa pela perda de comanda.

Canais de Atendimento

O Procon-AM oferece diversos canais de comunicação para dúvidas ou denúncias. O atendimento pode ser realizado pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800-092-1512, pelo e-mail [email protected], ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.

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