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TJAM determina indenização a mãe de aluno por falta de aviso sobre lesão na escola

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) emitiu uma sentença que obriga uma escola particular em Manaus a pagar uma indenização de R$ 6 mil à mãe de um aluno. A decisão, proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível, resultou de uma ação movida pela mãe do estudante e ainda pode ser objeto de recurso.

O incidente que levou à ação ocorreu em março durante uma aula de educação física na escola. O aluno sofreu uma lesão no braço após uma queda. No entanto, a família não foi devidamente informada sobre o acidente. Foi somente após a realização de um exame de raio-X em um pronto-socorro, após o término das aulas, que a lesão foi diagnosticada.

A escola particular alegou em sua defesa que o aluno havia recebido atendimento na enfermaria da instituição e, após afirmar que estava bem, foi autorizado a retornar à sala de aula.

Na sentença, a magistrada explicou que acidentes em ambientes escolares podem ocorrer, mas enfatizou a importância de comunicar os pais ou responsáveis quando esses incidentes acontecem. A juíza Luciana Nasser afirmou: “Entendo que a parte autora [mãe do aluno], na condição de responsável, experimentou transtornos em relação ao acidente ocorrido nas dependências da escola. Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço.”

A decisão do TJAM orienta a escola a adotar uma postura de maior responsabilidade e respeito aos consumidores em geral. A juíza destacou que a responsabilidade da instituição de ensino é de natureza objetiva, com o dever de guardar e garantir a segurança dos alunos sob sua responsabilidade.

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