O concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), previsto para 2024, pode não acontecer depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a nomeação de todos os 97 candidatos aprovados no concurso público de 2003, o último a ser realizado pela Casa.
Por conta disso, a CMM não poderá realizar novo concurso público até a nomeação de todos que aguardam convocação e contratação.
Os aprovados em 2003 entraram com ação cível pública para serem nomeados e a nomeação já havia sido determinada em liminar. Porém, a Câmara recorreu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski com o argumento de que os cargos criados pela Lei Municipal 169, de 13 de dezembro de 2005, foram extintos pela Lei 213, de 27 de abril de 2009.
Na decisão em favor dos concursados, o STF alegou inconstitucionalidade da lei de 2009 e determinou a convocação dos aprovados. “Ressai inconteste que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal 213/09 pelo Tribunal Pleno prejudica a tese recursal consoante a qual aquele normativo serviria para desobrigar o parlamento municipal de nomear todos os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, no concurso de 2003”, cita a decisão. A medida foi publicada na segunda-feira (13).
Em outro trecho, o STF diz ser “legítima a expectativa dos aprovados, dentro do número de vagas, à convocação” e considera “injustificável a atuação administrativa do órgão que promoveu concurso e depois, sem motivo relevante, recuou”.