Começa nesta quarta-feira (15) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, que irá até 31 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.
A mudança do prazo para declarar o imposto de renda foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega, como explica a Receita Federal.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados.
Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Como declarar
- Pelo computador, baixando o Programa IRPF 2023;
- Pelo aplicativo no celular, ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para os sistemas Android e IOS;
- Online, no Centro Virtual de Atendimento.
Restituição
As restituições serão divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto;
- 29 de setembro.
Veja as novidades no IR:
Pagamento via PIX
Outra novidade do IR em 2023 é que, quem optar pelo recebimento da restituição via PIX ou usar a declaração pré-preenchida, terá prioridade no pagamento. Porém, o pagamento por PIX só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
Investimentos
Também houve a flexibilidade da obrigatoriedade da declaração de investimentos na bolsa de valores. Agora, só quem fez vendas de grande valor (acima de R$40 mil) ou obteve lucro, de qualquer valor, com a venda desses ativos deverá preencher a declaração.
Veja um vídeo da Receita Federal explicando as novas regras:
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