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TRE-AM rejeita pedido de cassação de Wilson Lima feito por Braga

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, o pedido do senador Eduardo Braga (MDB) pela cassação do mandato do governador Wilson Lima (UB) e de seu vice Tadeu de Souza (Avante) por abuso de poder nas eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16).

O senador afirmou, em sua denúncia, que as propagandas dos programas municipais Asfalta Manaus e Passe Livre Estudantil, realizados em parceria entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas, trouxeram vantagem injusta para o atual governador nas eleições de 2022.

Argumentos da defesa

Os argumentos da defesa se basearam no baixo alcance das propagandas destes programas durante o período eleitoral. O advogado do prefeito David Almeida (Avante), também envolvido no caso, disse que a verba dedicada à promoção do programa não chegou a níveis de investimento eleitoral.

De acordo com o orçamento apresentado pela defesa, os investimentos para divulgação do Asfalta Manaus representou 3,58% do total de investimento publicitário da prefeitura em 2022, enquanto a verba destinada à propaganda do Passe Livre Estudantil representou 3,27% do total. Juntos, as campanhas publicitárias dos dois programas somaram 6,85% de R$3 milhões, o investimento total em propaganda realizado pela Prefeitura de Manaus naquele ano.

“Não houve gravidade”, diz a relatora

A relatora do caso, desembargadora Carla Reis, avaliou que a situação não tem gravidade o suficiente para ter influenciado no resultado final da eleição:

“A situação exposta não ostenta gravidade de interferência no processo eleitoral, premissa para adoção do corolário referente à cassação dos diplomas dos eleitos e à sua respectiva decretação de inelegibilidade, sendo inadmissível a condenação sem o inconteste encadeamento entre o contexto fático e seu direcionamento exclusivo ao período eleitoral, não cabendo a classificação como abuso de poder político e econômico capaz de alterar a normalidade e a legitimidade das eleições por mera presunção de encadeamento”, afirmou Carla Reis.

A desembargadora disse, ainda, que o voto deve ser soberano: “diante de dúvida razoável acerca da robustez da prova, privilegia-se a vontade popular expressada nas urnas, por ser soberana”, disse.

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