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Lei que exige cardápios impressos no Amazonas divide opiniões 

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou no dia 2 de agosto a Lei N° 6.382, que proíbe a utilização exclusiva de cardápios digitais por estabelecimentos comerciais que oferecem bebidas, refeições e produtos similares no estado. Agora, cada restaurante e local de alimentação no Amazonas é obrigado a disponibilizar cardápios ou menus impressos, sejam eles plastificados ou não, para todos os clientes.

Além da obrigatoriedade da forma de apresentação, a lei também estabelece que os custos de impressão do cardápio não podem ser repassados aos consumidores. Entre os requisitos do cardápio impresso, estão a clareza, legibilidade e visibilidade do nome do prato e seu preço, atendendo à capacidade de público do estabelecimento.

O descumprimento da lei sujeita os bares e restaurantes infratores às sanções administrativas a serem fixadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON/AM), em conformidade com o que estabelece os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a punição pode ser uma de 12 opções previstas pelo CDC:

1 – multa;
2 – apreensão do produto;
3 – inutilização do produto;
4 – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
5 – proibição de fabricação do produto;
6 – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
7 – suspensão temporária de atividade;
8 – revogação de concessão ou permissão de uso;
9 – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
10 – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
11 – intervenção administrativa;
12 – imposição de contrapropaganda.

Projeto de Lei

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 460/2023, proposto pelo deputado estadual Thiago Abrahim (UB), que apresentou a iniciativa à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) em maio deste ano. O parlamentar justificou a necessidade da nova regra, argumentando que os cardápios digitais por meio de QR Code podem ser desafiadores para pessoas idosas, com deficiência visual ou com outras condições que dificultam a leitura por celular.

Críticas

Apesar de sua implementação, a nova lei não escapou de críticas. Em junho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amazonas (Abrasel-AM) expressou seu descontentamento com o PL do deputado Thiago Abrahim, alegando que a escolha do tipo de cardápio é uma decisão que deve permanecer com os estabelecimentos, uma vez que é uma questão de mercado que não necessita de imposição legal. Apesar dessas críticas, o projeto foi transformado em lei estadual.

Para compreender melhor a percepção dos estabelecimentos e dos clientes em relação à essa medida, a Gazeta da Amazônia visitou a Praça de Alimentação do Dom Pedro, na Zona Oeste de Manaus, para colher opiniões sobre essa recente mudança e seus impactos na experiência dos consumidores e na dinâmica dos restaurantes e lanchonetes locais.

Debate: Cardápio impresso deveria ser lei?

O empreendedor Danilo Silva, dono de um dos restaurantes da Praça de Alimentação do Dom Pedro, argumentou que a perda de clientes que não forem incluídos pela política de disponibilização exclusiva de cardápios digitais já é prejuízo o suficiente para os estabelecimentos.

“Eu penso que a acessibilidade é o melhor caminho para qualquer empreendedor do ramo de alimentos. O fato do meu estabelecimento não disponibilizar um cardápio físico para meus clientes só vai prejudicar a mim mesmo, que vou acabar perdendo toda uma gama de consumidores; além de idosos e pessoas com algum tipo de deficiência visual, posso perder até uma pessoa que não tem celular ou internet naquele momento, ou que não se sente confortável acessando links desconhecidos. Agora, se uma lei era necessária pra isso… Aí já é outra história. Se quem perde é o empresário, deixa doer no bolso dele que já é o suficiente”, disse o empresário.

Já Pedro Paulo de Souza, gerente e um dos donos de outro estabelecimento no mesmo local, se posicionou veemente contra a nova lei, dizendo que a obrigatoriedade de impressão do cardápio geraria custos extras não planejados.

“Eu sou contra. O estado não tem que obrigar o meu restaurante a agir de uma forma ou outra. Aqui, nós tivemos cardápio impresso por vários anos, mas caiu em desuso durante a época da pandemia, em que nós realizamos mais delivery, e nunca fez falta. De vez em quando, temos alguma mudança no cardápio. E aí? No [menu] digital, é só editar o documento e fica tudo certo, mas no [menu] impresso, a gente teria que imprimir tudo de novo ou fazer alguma gambiarra que no final das contas sabemos que vai prejudicar a imagem que nós desejamos transmitir para os clientes. Tudo isso são custos”, declarou outro empresário do ramo.

Como cliente, a aposentada Eunice Lima diz que a nova lei traz benefícios para pessoas idosas como ela, que não possuem domínio das novas tecnologias e se sentem mais confortáveis com os cardápios ‘à moda antiga’.

“Eu prefiro [o menu impresso], até porque eu tenho 78 anos e minha visão não é mais a mesma. Quando eu me deparo com um restaurante que só tem o cardápio por QR Code, eu peço pra alguém escolher pra mim já que nem celular eu tenho. Acho boa essa lei, vai fazer eu me sentir mais confortável no dia a dia, com certeza.”

A Gazeta da Amazônia conversou também com o filho de Dona Eunice, o psicólogo Matheus Lima, 41, que é cego desde o nascimento. Matheus diz que a medida é interessante até certo ponto, e que traz benefícios para os grupos mencionados pelo autor do Projeto de Lei, mas que não é o ‘ponto final’ para a questão de acessibilidade em bares, lanchonetes e restaurantes.

“Eu só consigo ler o cardápio digital, isso por meio de um aplicativo de leitura de tela. Infelizmente nem todos os cardápios são compatíveis, e muitas vezes eu fico dependendo que alguém leia em voz alta pra eu efetuar minha escolha; o cardápio impresso não vai mudar isso, a menos que tenha uma opção com leitura em braille. Pra mim, é interessante essas mudanças porque vai incluir um grupo de pessoas que não era incluída antes em certos estabelecimentos”.

Leia mais:
Abrasel-AM critica projeto que obriga bares e restaurantes a adotarem cardápio impresso
Restaurantes do AM podem ser obrigados a disponibilizar cardápio físico, além do digital
Dívidas atrasadas afetam 42% dos bares e restaurantes no AM

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