InícioGeralNova lei estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em divórcios

Nova lei estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em divórcios

Publicado em

Publicidade

O governo federal sancionou nesta sexta-feira, 17 de abril, a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de pets em situações de dissolução de casamento ou união estável. A nova norma surge para preencher uma lacuna jurídica, definindo critérios claros para a custódia e a divisão de despesas com animais de estimação quando não existe um consenso entre os ex-parceiros. A medida visa garantir o bem-estar dos animais, tratando-os como parte integrante da estrutura familiar que se dissolve.

📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.

Aprovado pelo Congresso Nacional no final de março, o texto legal determina que, na ausência de acordo, cabe ao magistrado definir como ocorrerá o compartilhamento da convivência e dos custos de manutenção. A lei parte do pressuposto de que o animal que conviveu com o casal durante a maior parte do relacionamento é considerado um bem comum, devendo ambos os tutores manter responsabilidades sobre ele após a separação.

Critérios para definição da convivência com animais de estimação

A decisão judicial sobre a guarda compartilhada de pets não será arbitrária. O magistrado deverá analisar minuciosamente as condições oferecidas por cada uma das partes. Entre os fatores determinantes estão a qualidade da moradia, a capacidade financeira e emocional de prover cuidados, o tempo disponível de cada tutor e, fundamentalmente, o interesse do próprio animal.

A legislação estabelece uma distinção importante no que diz respeito ao aspecto financeiro. Os custos cotidianos, que englobam itens de higiene e alimentação, devem ser arcados por quem estiver exercendo a posse física do animal no período. Já as despesas extraordinárias, que incluem consultas veterinárias de emergência, cirurgias, internações e medicamentos de uso contínuo, precisam ser rateadas de forma igualitária entre os ex-companheiros, independentemente de com quem o pet resida no momento.

Restrições e perda do direito de custódia

Um dos pontos mais relevantes da nova lei refere-se à proteção contra a violência. A guarda compartilhada de animais de estimação será negada caso existam evidências ou histórico de violência doméstica, familiar ou episódios de maus-tratos contra o próprio pet. Nestas circunstâncias, a legislação é severa e determina que o agressor perca imediatamente qualquer direito de posse ou propriedade sobre o animal.

Além da perda da custódia, o indivíduo que cometer tais atos não terá direito a qualquer tipo de indenização e permanecerá com a obrigação de quitar eventuais despesas pendentes relacionadas ao animal. A norma também prevê que o descumprimento reiterado das cláusulas de convivência estabelecidas pode levar à perda definitiva da guarda, assim como a renúncia voluntária implica na abdicação total de direitos sobre o pet.

Principais diretrizes da nova legislação

Para facilitar a compreensão dos cidadãos sobre as mudanças, a lei apresenta os seguintes pontos fundamentais:

  • A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal.

  • Pet é considerado uma propriedade comum se viveu a maior parte do tempo durante a relação.

  • O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor.

  • Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, são responsabilidade de quem estiver com o animal.

  • Despesas extras, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente.

  • Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização.

  • Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet.

  • Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

A nova regulamentação busca trazer segurança jurídica e reduzir os conflitos nos tribunais de família, priorizando uma solução equilibrada para a manutenção dos laços afetivos entre seres humanos e seus animais de estimação.

Leia mais:
CAPES lança editais para fomento à cooperação internacional em diversas áreas
Portaria reforça apoio à agricultura familiar frente às mudanças climáticas
Lavozier Marubo conquista ouro no wrestling sul-americano e garante vaga olímpica

Siga nosso perfil no InstagramTiktok e curta nossa página no Facebook

Últimas Notícias

Lula defende multilateralismo em artigo publicado na Alemanha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou seu compromisso com a cooperação internacional...

CAPES lança editais para fomento à cooperação internacional em diversas áreas

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) anunciou a abertura do...

Delegado da Polícia Civil é preso em Manaus suspeito de extorsão contra empresário

Investigação aponta que delegado e investigador teriam exigido R$ 30 mil e circulado com...

Expansão da TV digital no Amazonas leva sinal a dez novos municípios

Iniciativa do Programa Brasil Digital busca democratizar o acesso à informação e serviços públicos...

Mais como este

Lula defende multilateralismo em artigo publicado na Alemanha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou seu compromisso com a cooperação internacional...

CAPES lança editais para fomento à cooperação internacional em diversas áreas

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) anunciou a abertura do...

Delegado da Polícia Civil é preso em Manaus suspeito de extorsão contra empresário

Investigação aponta que delegado e investigador teriam exigido R$ 30 mil e circulado com...