O governo federal sancionou nesta sexta-feira, 17 de abril, a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de pets em situações de dissolução de casamento ou união estável. A nova norma surge para preencher uma lacuna jurídica, definindo critérios claros para a custódia e a divisão de despesas com animais de estimação quando não existe um consenso entre os ex-parceiros. A medida visa garantir o bem-estar dos animais, tratando-os como parte integrante da estrutura familiar que se dissolve.
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Aprovado pelo Congresso Nacional no final de março, o texto legal determina que, na ausência de acordo, cabe ao magistrado definir como ocorrerá o compartilhamento da convivência e dos custos de manutenção. A lei parte do pressuposto de que o animal que conviveu com o casal durante a maior parte do relacionamento é considerado um bem comum, devendo ambos os tutores manter responsabilidades sobre ele após a separação.
Critérios para definição da convivência com animais de estimação
A decisão judicial sobre a guarda compartilhada de pets não será arbitrária. O magistrado deverá analisar minuciosamente as condições oferecidas por cada uma das partes. Entre os fatores determinantes estão a qualidade da moradia, a capacidade financeira e emocional de prover cuidados, o tempo disponível de cada tutor e, fundamentalmente, o interesse do próprio animal.
A legislação estabelece uma distinção importante no que diz respeito ao aspecto financeiro. Os custos cotidianos, que englobam itens de higiene e alimentação, devem ser arcados por quem estiver exercendo a posse física do animal no período. Já as despesas extraordinárias, que incluem consultas veterinárias de emergência, cirurgias, internações e medicamentos de uso contínuo, precisam ser rateadas de forma igualitária entre os ex-companheiros, independentemente de com quem o pet resida no momento.
Restrições e perda do direito de custódia
Um dos pontos mais relevantes da nova lei refere-se à proteção contra a violência. A guarda compartilhada de animais de estimação será negada caso existam evidências ou histórico de violência doméstica, familiar ou episódios de maus-tratos contra o próprio pet. Nestas circunstâncias, a legislação é severa e determina que o agressor perca imediatamente qualquer direito de posse ou propriedade sobre o animal.
Além da perda da custódia, o indivíduo que cometer tais atos não terá direito a qualquer tipo de indenização e permanecerá com a obrigação de quitar eventuais despesas pendentes relacionadas ao animal. A norma também prevê que o descumprimento reiterado das cláusulas de convivência estabelecidas pode levar à perda definitiva da guarda, assim como a renúncia voluntária implica na abdicação total de direitos sobre o pet.
Principais diretrizes da nova legislação
Para facilitar a compreensão dos cidadãos sobre as mudanças, a lei apresenta os seguintes pontos fundamentais:
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A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal.
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Pet é considerado uma propriedade comum se viveu a maior parte do tempo durante a relação.
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O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor.
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Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, são responsabilidade de quem estiver com o animal.
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Despesas extras, como veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente.
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Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos. Nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização.
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Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet.
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Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
A nova regulamentação busca trazer segurança jurídica e reduzir os conflitos nos tribunais de família, priorizando uma solução equilibrada para a manutenção dos laços afetivos entre seres humanos e seus animais de estimação.
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