Ex-deputado federal poderá recorrer ao próprio tribunal eleitoral e ao STF, mas medida tem efeito imediato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade cassar o mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A Corte considerou inválido o registro de candidatura, levando à perda do cargo na Câmara dos Deputados. A decisão tem efeito imediato.
A votação foi de sete votos a favor e nenhum contra. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Ele ainda pode recorrer da decisão, mas perde o mandato imediatamente.
O TSE analisou um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional. Os partidos contestaram a elegibilidade de Deltan Dallagnol, alegando que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa devido a procedimentos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para o relator, o pedido de exoneração de Dallagnol teve o propósito de burlar a inelegibilidade prevista na lei. O ministro destacou que o ex-deputado tinha 15 procedimentos em trâmite no CNMP que foram arquivados após sua exoneração.
Após a decisão, Dallagnol afirmou sentir indignação com o que considerou uma vingança contra agentes da lei que combateram a corrupção. A perda do mandato será comunicada oficialmente à Câmara dos Deputados, e a decisão do TSE terá efeito imediato.