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Professores do AM entram em greve e descumprem decisão judicial

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Professores da rede pública estadual entrarem em greve na manhã desta quarta-feira (17). Profissionais da educação se reuniram em frente à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para reivindicar 25% de reajuste salarial e outros benefícios. Parte de alunos das escolas públicas do estado ficaram sem aula.

Durante o protesto, a Sessão Plenária na Aleam foi suspensa e uma comissão do Sinteam entrou no plenário para propor acordo com os deputados.

A greve, que é liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), acontece em pelo menos 16 municípios do Amazonas. Segundo o Sindicato, a greve é por tempo indeterminado.

Os professores reivindicam por:

  • 25% de reajuste salarial;
  • ajustes nos valores do vale-alimentação e auxílio-localidade;
  • revisão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração; e
  • manutenção do plano de saúde e extensão para os aposentados.

De acordo com o Sinteam, a data-base 2023 dos trabalhadores da rede estadual venceu no dia 1º de março. A instituição afirma, ainda, que a data-base de 2022 também está atrasada. “Nossas perdas salariais somam aproximadamente 25%. Esse é o percentual que estamos reivindicando”, disse a presidente do sindicato, Ana Cristina Rodrigues.

A Seduc e o Governo do Amazonas ainda não se manifestaram.

Decisão contra os professores

A paralisação acontece mesmo após o desembargador Domingos Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidir na segunda-feira (15), proibir os professores, da Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) de iniciarem a greve.

O desembargador acatou o pedido do Estado do Amazonas, em ação civil pública e estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam enquanto durar a paralisação. Além do desconto em folha dos dias em que os profissionais da educação deixarem de trabalhar.

Na última sexta-feira (12), mais de 2 mil professores, em assembleia geral, aprovaram o início da greve para esta quarta-feira. Na ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência, o Estado argumentou que o número de professores na assembleia da categoria era “ínfimo” em relação ao universo de mais de 30 mil associados ao sindicato, o que, segundo o autor da ação, tornaria ilegítima a decisão pela greve.

Desembargador Domingos Chalub. (Foto: TJAM/Divulgação)

“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação.”, escreveu o desembargador na decisão.

A presidente do Sinteam afirmou, nesta quarta, que a decisão da Justiça é um crime. “O que a Justiça fez conosco a pedido do nosso empregador é um crime. A mesma Justiça que, hoje, marginaliza o ato dos trabalhadores não olha que os trabalhadores lutam para que uma lei seja cumprida. Portanto, o nosso repúdio a esse desembargador”, disse Ana Cristina Rodrigues.

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